O governo federal estendeu nesta semana, pela terceira vez, o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – também conhecido como “novo Refis”. A medida teve como objetivo aumentar o número de adesões ao programa visto como uma salvação das contas públicas no ano. Apesar de mais prazo e de condições extremamente benéficas aos devedores, especialistas indicam que os sucessivos programas de parcelamentos acabam gerando prejuízos bilionários e estimulam a inadimplência.
Desde 2000, foram criados cerca de trinta programas de parcelamento especial de débitos, segundo levantamento da Receita Federal, com diferentes regras e abrangências.
No caso do Refis, sancionado na véspera da votação da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer na Câmara, as regras propostas pelo governo foram alargadas após alterações feitas pelos parlamentares.
Além dos débitos convencionais, podem ser incluídas dívidas em discussão na Justiça, de empresas em recuperação judicial (concordata), oriundas de programas de financiamento anteriores e até quando houve constatação de crimes como sonegação, fraude, ou conluio.
As únicas restrições são em relação a empresas com falência decretada (ou insolvência civil, no caso de pessoa física), débitos do Simples Nacional e débitos referentes a trabalhadores domésticos.
Desestímulo
Segundo o levantamento da Receita Federal, a abertura frequente de programas de refinanciamento faz com que uma parcela de devedores se acostume com a inadimplência. O fisco identificou 48.182 empresas que aderiram a pelo menos três programas do tipo, somando uma dívida de 160,3 bilhões de reais. Desse montante, quase dois terços (68,6%) correspondem de empresas com faturamento superior a 150 milhões de reais por ano – correspondente a 109,9 bilhões de reais em dívidas.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, a abertura de programas como o atual é prejudicial porque as empresas que cumprem suas obrigações ficam em desvantagem, o que incentiva a inadimplência. “As empresas sempre ficam esperando um novo programa de financiamento”, disse.
Pagamentos
A proposta de facilitar o pagamento é permitir que as empresas tenham condições de honrar seus débitos. No Pert, existem quatro modalidades possíveis de parcelamento com a Receita – de 5 a 175 parcelas – e três modalidades em relação aos débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em relação aos descontos, eles atingem até 90% dos juros e de 70% da multa sobre o valor devido, após o desconto do valor dado como entrada. É possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.
O governo federal estima que arrecadará cerca de 7 bilhões de reais com o programa até o fim de 2017 – eram quase 13 bilhões antes das mudanças feitas pelo Congresso. Mas o impulso extra não compensa, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco). A instituição calcula em cerca de 50 bilhões de reais as perdas em arrecadação no próximo ano, devido ao aumento da inadimplência. A Receita Federal estima o efeito de programas de refinanciamento em 18,6 bilhões de reais por ano.
E há também perdas por causa dos descontos dados. “A renúncia fiscal projetada supera 500 bilhões em 15 anos”, disse a VEJA o presidente da Unafisco, Kleber Cabral.