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Reforma vai mudar forma de pedir seguro-desemprego e FGTS

Os empregadores não precisarão mais homologar as rescisões contratuais de funcionários com mais de um ano de casa nos sindicato

Por Da redação
Atualizado em 29 set 2017, 16h39 - Publicado em 28 set 2017, 12h23
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  • Reforma Trabalhista - CLT - Emprego
    Pelas regras atuais, o trabalhador demitido precisa apresentar na Caixa Econômica Federal o termo de rescisão contratual e outros documentos (Reinaldo Canato/VEJA.com)

    O Ministério do Trabalho estuda uma nova regulamentação para o requerimento do seguro-desemprego e saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelas regras atuais, o trabalhador demitido precisa apresentar na Caixa Econômica Federal o termo de rescisão contratual e outros documentos.

    A partir de 11 de novembro, quando a reforma trabalhista entrar em vigor, os empregadores não precisarão mais homologar as rescisões contratuais de funcionários com mais de um ano de casa nos sindicatos.

    Com isso, a simples anotação da extinção do contrato na carteira de será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta de FGTS.

    Questionado sobre a mudança, o Ministério do Trabalho confirmou a anotação da extinção do contrato na carteira de trabalho passa a ser o único documento necessário para requerer os dois benefícios.

    Segundo o Ministério do Trabalho, as regras para requerer seguro-desemprego e FGTS continuam as mesmas até 10 de novembro de 2017.

    “O Ministério do Trabalho está focado em consolidar algumas questões que surgem justamente devido às mudanças da lei, e o procedimento para requerer o benefício do seguro-desemprego está entre elas”, informa a pasta.

    Segundo especialistas da IOB, da Sage Brasil, o fim do contrato de trabalho será formalizado pelo empregador por meio da anotação na carteira de trabalho. O empregador também terá a obrigação de comunicar a dispensa aos órgãos competentes, além de realizar o pagamento das verbas rescisórias.

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