A Procuradoria Geral do Trabalho questiona a constitucionalidade do projeto de reforma trabalhista em tramitação no Senado. A proposta deve ser votada amanhã na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Em nota técnica, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, destaca várias inconstitucionalidades na reforma, como a violação do direito fundamental ao salário mínimo. Segundo ele, esse direito está previsto no artigo 7º da Constituição, que prevê que quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, “que lhe permita uma existência conforme a dignidade humana”.
Fleury afirma que a reforma prevê salários inferiores ao mínimo em contratos de trabalho alternativos e precários, que desconfiguram o caráter salarial de verbas remuneratórias pagas pelo empregador.
O procurador-geral também aponta como institucional o desvirtuamento do regime de emprego; a terceirização ampla e irrestrita; a flexibilização da jornada de trabalho com limites superiores aos atuais; a prevalência do negociado sobre o legislado para reduzir proteção social do trabalhador; a fragilização do direito à representação de trabalhadores por local de trabalho; restrições do acesso à justiça do trabalho; afronta à autonomia funcional do poder judiciário trabalhista, entre outras violações.
Por conta dessas inconstitucionalidades, Fleury pede a rejeição parcial do projeto da reforma trabalhista.
Durante audiência na CCJ, Fleury afirmou que a Procuradoria Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização.