Os trabalhadores têm de hoje a 31 de dezembro para optar pela modalidade de saque anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), chamado de saque-aniversário. Apesar do nome, em 2020, primeiro ano da liberação de recursos autorizada pelo governo Bolsonaro, os saques seguem um calendário específico, que começa em abril, para os aniversariantes de janeiro e fevereiro.
O saque-aniversário não invalida a liberação dos 500 reais por cada conta que o trabalhador, o saque-imediato. Porém, em caso de demissão sem justa causa, é importante lembrar que o saldo do FGTS não pode ser levantado. A multa de 40% sobre o valor depositado no fundo; entretanto, poderá ser sacada normalmente.
Os valores podem ser retirados tanto em agências da Caixa Econômica Federal, caixas eletrônicos e casas lotéricas. O trabalhador também pode fazer a opção por receber a parcela do benefício em uma conta-corrente de sua titularidade tanto na Caixa quanto em qualquer outra instituição bancária.
A partir de 2021, os recursos serão liberados no período de aniversário. Ao fazer a opção, é possível escolher duas opções de dada: no 1º do mês de aniversário ou no dia 10 ou próximo dia útil subsequente, quando este dia for sábado, domingo ou feriado.
Quando vale a pena
O trabalhador que escolher por esse modelo pode voltar ao saque-rescisão quando quiser (modalidade tradicional do FGTS, que os recursos são liberados em demissão sem justa causa). Porém, a partir de 2020, é necessário cumprir um período de carência de dois anos entre um modelo e outro para conseguir levantar os recursos do fundo. Como a medida cria o risco de ficar, ao mesmo tempo, desempregado e sem direito ao fundo, a decisão sobre migrar ou não para a nova regra depende de diversos fatores como a estabilidade empregatícia e a intenção de gastos. A decisão, portanto, é de médio a longo prazo.
VEJA conversou com especialistas para mostrar quando vale a pena ou não optar pelos saques anuais do FGTS.