A parcela máxima do seguro-desemprego foi reajustada em 2,07% a partir de hoje. O índice corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado ontem. Com isso, o benefício de quem ganha a maior parcela passou de 1.643,72 reais para 1.677,74 reais.
O valor da menor parcela do seguro corresponde ao salário mínimo, que subiu de 937 reais para 954 reais em 1º de janeiro.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao recebimento de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado antes da rescisão.
O valor da parcela é calculado com base nas três últimas remunerações do trabalhador anteriores à demissão. . Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês.
O valor máximo, de 1.677,74 reais, é pago para trabalhadores com salário superior a 2.467,33 reais. Quem ganhava até 1.480,25 reais recebe 80% do salário médio, limitado ao mínimo. De 1.480,26 reais a 2.467,33 reais, o valor equivale a 1.184,20 reais mais 50% do que exceder 1.480,25 reais.
Pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego é calculado sobre a média do salário dos três meses anteriores à demissão. Se o empregado tiver sido demitido antes desse período, o benefício é definido com base na média de dois meses ou um mês.