Sem novos concursos, governo cria banco de horas no serviço público
A jornada adicional não poderá ultrapassar o limite de 40 horas por mês ou 100 horas por ano. Servidores poderão ser convocados mesmo no descanso
Os servidores públicos federais deverão contar com um sistema de banco de horas. O Ministério do Planejamento vai publicar uma instrução normativa para regulamentar a prática no funcionalismo público. O texto deve limitar a jornada adicional a 40 horas por mês ou 100 horas por ano.
A medida atingirá funcionários dos mais de 200 órgãos e entidades do poder Executivo. “Caso seja do interesse, os órgãos poderão adotar o mecanismo para execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. O Planejamento disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência para a implementação do banco”, informou em nota o ministério.
Se, orçamento para novos concursos, a medida deve suprir a falta de mão de obra no funcionalismo. Para representante dos servidores, Paulo Barela, entretanto, o banco de horas não muda o problema do déficit de pessoal. “Não atende aos interesses do cidadão que precisa do serviço dos órgãos federais. Hoje, há cerca de 600 mil funcionários públicos e faltam mais 300 mil para um atendimento eficiente. Esse déficit somente pode ser sanado com novos concursos e não com a instituição de mecanismos como o banco de horas”, disse Barela que é servidor federal e representante do funcionalismo público na central CSP-Conlutas.
A instrução normativa também trará orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. O servidor deve permanecer em regime de prontidão, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho.
Nesses casos, somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas. Para utilização desse regime, o ministério vai recomendar que os órgãos estabeleçam as escalas de sobreaviso com antecedência.
De acordo com o ministério, somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso poderão ser compensadas no banco de horas. “Para utilização da ferramenta, o Planejamento recomenda o estabelecimento prévio das escalas de sobreaviso”.
(Com Agência Brasil)