Senado adia votação de MP de combate a fraudes no INSS
Análise da medida ficou para a próxima segunda-feira, data em que perde a validade
O Senado adiou a votação Medida Provisória 871, que busca combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação estava prevista para esta quinta-feira, 30, mas teve a análise adiada para a próxima segunda-feira, 3, data em que perde a validade. Senadores se recusaram a votar sem conhecer o texto.
A medida é uma das primeiras enviadas pelo governo de Jair Bolsonaro ao Legislativo e tem como objetivo combater fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários. Segundo o governo, a medida pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) criticou, em Plenário, a falta de tempo para discussão do tema. Na opinião do parlamentar, a análise da matéria na Câmara dos Deputados demorou muito e, mesmo assim, não conseguiu atingir um consenso. Os deputados aprovaram o texto base nesta quarta-feira, 29.
“Essa medida provisória criminaliza os pobres, transforma os pobres em bandidos, transforma aqueles que necessitam do Benefício de Prestação Continuada em criminosos em potencial. Dificulta a vida daqueles que precisam receber benefícios que são necessários para sobreviver, para manterem um mínimo de dignidade para tocarem as suas vidas já muito duras e difíceis”, afirmou Carvalho.
A MP cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.
O texto original prevê que a regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, mas o governo costura um acordo para estender o prazo. A equipe econômica trabalha para construir um período de transição para a exigência do cadastro, que duraria três anos. Assim, a concessão por meio do CNIS passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
Até lá, valeria a autodeclaração dos segurados especiais, ratificada por órgãos públicos, como o próprio INSS ou prefeituras, Ematers, etc. Sindicatos não poderiam mais servir de intermediários nesses casos.
(Com Estadão Conteúdo)