Site que expõe dados comete ilegalidades, afirma Anatel
A Anatel destaca que há regulamentação proibindo prestadoras de fornecer o número de celulares, "a não ser que haja expressa anuência do consumidor".
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) soltou uma nota nesta quinta-feira sobre o site Telefone.Ninja, que oferece gratuitamente seu telefone, e-mail e endereço a qualquer pessoa. Para a agência, o site comete ilegalidades pois os dados dos usuários dos serviços de telecomunicações são protegidos pela Constituição Federal ao expor tais informações na internet.
No comunicado, a Anatel destaca também que há uma regulamentação que proíbe qualquer prestadora de fornecer o número de telefones celulares, “a não ser que haja expressa anuência do consumidor”.
A agência afirma ainda que, apesar de o site dizer que as informações vieram de banco de dados das prestadoras de serviço, não há elementos que confirmem tal versão e, assim, não se sustenta juridicamente.
No site, basta digitar o nome completo da pessoa. Apesar de ser gratuito, o site permite um número limitado de buscas. Após dez pesquisas, ele informa que o usuário estourou seu limite de buscas gratuitas. “Por favor, aguarde alguns dias para ter seu acesso liberado novamente”, informa o Telefone.Ninja.
Confira na íntegra o comunicado:
Sobre as questões envolvendo o site telefone.ninja, a Anatel informa que:
1. Os dados pessoais dos usuários de serviços de telecomunicações são protegidos pela Constituição Federal, pela Lei Geral das Telecomunicações, pelo Marco Civil da Internet e por Regulamentos da Anatel (ver, ao final da resposta, alguns dos dispositivos aplicáveis);
2. Apesar de o site telefone.ninja dizer que as informações divulgadas vieram dos bancos de dados das prestadoras, não há elementos que confirmem essa versão. A regulamentação citada (em consulta ao site na tarde do dia 08/06/2017), aliás, não sustenta juridicamente a divulgação dos dados pelo site:
a. Artigo 3º, inciso VI da Lei 9.472/97 – direito do usuário de exigir que seu número telefônico não seja divulgado;
b. Artigo 213 da Lei 9.472/97 – dispõe sobre a obrigatoriedade de operadoras de telecomunicações fornecerem dados para a publicação de listas exclusivamente de telefones fixos;
c. Resolução Anatel nº 345/03 – também dispõe apenas sobre listas telefônicas de telefones fixos associados ao nome e ao endereço do assinante. Entre suas disposições, está a obrigatoriedade de um acordo formal entre a empresa que produz a lista telefônica e a operadora de telefonia fixa (art. 7).
3. Convém ressaltar que, no site, não existe qualquer informação sobre a empresa por ele responsável;
4. A regulamentação da Anatel (res. 477) proíbe a prestadora de fornecer o número de telefones celulares, a não ser que haja expressa anuência do consumidor;
5. A regulamentação não prevê divulgação de email.
· Constituição
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;