STF julga na quinta-feira se privatização precisa de aval do Congresso
Decisão pode afetar plano de desinvestimentos da Petrobras e futuras vendas de estatais de médio e pequeno porte
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, incluiu na pauta de quinta-feira, 30, o julgamento de um processo que discute se privatizações de estatais precisam ter aval prévio do Congresso Nacional ou passar uma licitação.
Em junho do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski determinou em caráter liminar que a “venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa”, além de ter de passar por licitação. Toffoli decidiu na noite de segunda-feira 27 levar a questão ao plenário do STF na quinta-feira. O julgamento decidirá de forma definitiva se a medida tomada por Lewandowski continuará ou não valendo. A decisão do plenário deve afetar os planos de privatizações do governo.
Na prática, empresas consideradas “peixes grandes”, como Banco do Brasil e Eletrobras, não poderiam ser privatizadas sem passar pelo Legislativo, por questões constitucionais, e, portanto, não seriam afetadas pela decisão. Assim, as principais interessadas na decisão seriam as subsidiárias dessas companhias maiores e algumas estatais consideradas de pequeno e médio porte, como a Casa da Moeda.
A Petrobras também não poderia ser privatizada sem esse rito, mas a decisão afeta seu plano de desinvestimentos de ativos e subsidiárias que está em curso, buscando conseguir capital para focar suas atividades do pré-sal.
TAG
A petroleira, aliás, também ficará de olho em outra pauta do plenário. No mesmo dia, os ministros devem julgar especificamente a venda de 90% de uma de suas subsidiárias, a transportadora TAG, para um grupo liderado pela elétrica francesa Engie por 8,6 bilhões de dólares.
A venda, que também estava sob o arcabouço da decisão do ministro Lewandowski, teve aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ocorrer sem passar pelo Legislativo ou necessitar de licitação, a partir de decisão, em janeiro. No entanto, uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin divulgada na segunda-feira 27 suspendeu o negócio.
De acordo com Fachin, a decisão do STJ afrontou a determinação anterior do ministro de Lewandowski.“Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas”, informa o parecer.
Os ministros do Supremo devem confirmar ou rejeitar as liminares concedidas por Lewandowski e Fachin na quinta-feira. Nos dois casos, a discussão deve girar em torno da necessidade ou não da realização de procedimento licitatório e prévia autorização legislativa para a transferência de controle acionário de estatais, como é o caso de subsidiárias da Petrobras.
(Com Reuters)