Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

STF rejeita em definitivo possibilidade de troca de aposentadoria

Ministros negaram a validade da tese da 'reaposentadoria'; 'desaposentação' já havia sido negada em 2016

Por Larissa Quintino Atualizado em 6 fev 2020, 16h12 - Publicado em 6 fev 2020, 15h58
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Plenário do Supremo afastou a tese de reaposentação (Renato Costa/FramePhoto/Folhapress/Folhapress)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, 6, a “reaposentadoria”, ação judicial na qual o aposentado pedia o cancelamento do seu benefício atual em razão de um mais vantajoso conseguido com contribuições feitas após o primeiro. Com isso, o Supremo afastou qualquer possibilidade do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguir um novo benefício após se aposentar pela primeira vez.

    A decisão ocorre dois anos depois do Supremo negar a validade da “desaposentação”. Diferente da tese analisada hoje, a “desaposentação” previa usar todas as contribuições feitas pelo segurado, antes e depois da concessão do benefício, para que se conseguisse um novo benefício, bem mais vantajoso.

    O argumento da corte foi que o artigo 18 da lei de benefícios da Previdência Social nega que o aposentado use os salários de benefícios recolhidos ao INSS após a aposentadoria para recalcular o benefício. O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à “desaposentação” ou “reaposentação”. A maioria dos ministros entendeu que a Corte já havia rejeitado a hipótese de “reaposentação” no primeiro julgamento.

    No julgamento, entretanto, os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até esta quinta não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado – ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso.  Também foi decidido que, aposentados que ganharam na Justiça a “desaposentação” entre 2013 e 2016 (período entre o reconhecimento do Supremo Tribunal de Justiça reconheceu a tese e a negativa do STF). Isso porque, segundo o colegiado, os benefícios foram recebidos de boa fé. O INSS e a Advocacia Geral da União (AGU) pleiteavam a devolução dos recursos.

    O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que argumentava omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016 sobre a possibilidade da “reaposentadoria”. De acordo com a Cobap, a decisão da “desaposentadoria” não poderia ser aplicada por extensão à outra modalidade.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    2 meses por 8,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.