O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor dos poupadores que reivindicam o pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos com os planos econômicos. Os poupadores pedem que os bancos arquem com o pagamento do prejuízo.
O julgamento dos recursos começou no último dia 13, quando o ministro-relator Raul Araújo votou favoravelmente aos poupadores que não eram associados e pleiteiam a execução de sentenças que reconheceram o direito coletivo ao ressarcimento dos expurgos inflacionários.
No julgamento de terça-feira, os ministros da 2ª Sessão do STF reafirmaram que o tribunal já tinha entendimento anterior de que ações coletivas geram efeitos para todos, independentemente de os poupadores estarem ou não filiadas à entidade que ajuizou a ação.
Em um dos recursos, os bancos alegam que só teria direito de se beneficiar das ações coletivas quem já era associado das entidades que propuseram ações na época e cujo nome estivesse numa lista prévia.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão é positiva, pois demonstra que o direito de todos os poupadores já foi reconhecido pelas Cortes superiores. O Idec critica os bancos por restringir o número de poupadores uma lista pré-definida.
Os recursos dos bancos diziam respeito às perdas sofridas pelo Plano Verão, mas a decisão dos ministros do STJ afetará os outros – planos Bresser, Collor 1 e Collor 2.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não vem comentando as decisões sobre as ações judiciais sobre perdas da poupança.
O julgamento ainda não foi finalizado, pois ainda falta decidir outro ponto contestado pelos bancos. As instituições alegam que não podem ser responsabilizar pelas dívidas dos bancos que adquiriram.