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Suspensão do piso salarial de enfermagem tem dois votos favoráveis do STF

Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram a favor da liminar; principais argumentos são riscos a empregos e qualidade dos serviços de saúde

Por Luisa Purchio Atualizado em 10 set 2022, 12h35 - Publicado em 10 set 2022, 12h01
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  • Nesta sexta-feira, 9, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar a liminar de suspensão à lei que estabelece um piso salarial para os profissionais da enfermagem. Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram a favor da suspensão e Barroso afirmou em seu voto que a legislação traz risco de insolvência para estados e municípios, além de demissões em massa e redução de leitos. O julgamento da liminar tem até a próxima sexta-feira, 16, para ser concluído.

    O Projeto de Lei 2.564/2020, aprovado em junho pelo Congresso Nacional e sancionado em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro foi suspenso no último dia 4 pelo ministro Barroso via liminar sob o argumento de trazer riscos para a empregabilidade e a qualidade dos serviços do setor da saúde, com o prazo de 60 dias para entes públicos e privados informarem o impacto financeiro.

    A legislação visa reconhecer os profissionais principalmente devido à dedicação durante a pandemia da Covid-19 e estabelece um piso salarial de 4.750 reais para enfermeiros do setor público ou privado, sendo que salários de técnicos correspondem a 70% do piso enquanto auxiliares e parteiras passam a receber 50% do piso. De acordo com página do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), o piso salarial atual estabelecido via convenção coletiva em sindicatos do estado ficam entre 2.900 e 3.900 reais. Ou seja, caso a legislação seja aprovada, os profissionais de enfermagem do estado terão um aumento salarial a partir de 21,7%.

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