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TCU suspende ampliação do BPC aprovado pelo Congresso

Parlamentares aumentaram de R$ 261,25 para R$ 552,50 a renda máxima por pessoa que dá direito a pedir o benefício assistencial

Por Agência Brasil 14 mar 2020, 10h35
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    TCU atendeu a um pedido do Ministério da Economia; impacto da medida aprovada é de R$ 20 bilhões, afirma a pasta (///VEJA)

    O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, acatou na noite de sexta-feira um pedido do Ministério da Economia de suspender a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovado pelo Congresso nesta semana. O plenário do órgão deverá ratificar a decisão nas próximas sessões.

    No despacho, Dantas reiterou que um acórdão do TCU de agosto do ano passado veda a execução de qualquer gasto extra sem que se aponte uma fonte alternativa de recursos, como aumento de tributos ou remanejamento de despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que todo gasto deve ter uma fonte específica de recursos.

    Na quarta-feira, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei do Senado que dobra a renda per capita familiar para ter acesso ao BPC. O valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (261,25 reais em valores atuais) por membro da família para meio salário (522,50 reais). A medida, segundo o governo,  teria impacto de 20 bilhões de reais no Orçamento da União deste ano. Em dez anos, a despesa extra chegaria 217 bilhões de reais, o que equivaleria a mais de um quarto da economia de 800,3 bilhões de reais com a reforma da Previdência no mesmo período. O BPC é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a deficientes e idosos com mais de 65 anos de baixa renda.

    Na prática, a decisão do TCU suspende a ampliação do BPC até que haja fonte de recursos. “O aumento dos gastos decorrentes da lei em questão fica condicionado à implementação das medidas exigidas pela legislação. Na prática, caberá ao Poder Executivo adotar as providências a seu cargo, como as medidas de compensação previstas na legislação, o que pode se dar ao longo do ano, de forma paulatina”, escreveu o ministro no despacho.

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    Segundo Dantas, não cabe ao TCU manifestar-se sobre a constitucionalidade do projeto de lei aprovado pelo Congresso. Ele argumentou que a função do tribunal consiste em controlar a regularidade da execução da despesa e assegurar que o gestor público aja conforme as normas.

    No pedido de medida cautelar do Ministério da Economia ao TCU, o Ministério da Economia explicou que o veto presidencial à ampliação do BPC foi necessário para evitar iminente lesão às contas públicas. “Observa-se que a alteração legal em vias de se concretizar tem potencial de implicar elevado aumento dos gastos com benefício assistencial sem que os requisitos orçamentários e fiscais previstos no ordenamento vigente tenham sido devidamente atendidos”, justificou a pasta.

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