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Temer sanciona 3 leis do pacote de ações negociado com caminhoneiros

Uma das regras prevê que os caminhões que estiverem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 27 ago 2018, 12h15 - Publicado em 27 ago 2018, 10h44
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  • Nesta segunda-feira, o STF também realiza audiência pública para discutir a política de tabela de fretes, uma das medidas para encerrar a greve de maio (Nilton Cardin/Estadão Conteúdo)

    O presidente da República, Michel Temer (MDB), converteu em lei três medidas provisórias do pacote de ações negociadas com caminhoneiros como forma de acabar com a greve da categoria em maio, que durou 11 dias. A sanção das três lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27.

    A Lei 13.711/2018 estabelece que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. Antes, o benefício valia apenas nas rodovias federais. Com a lei, passa a valer também nas vias estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

    A Lei 13.712/2018 prevê pagamento de indenização ao policial rodoviário federal que trabalhou no período de folga durante a greve. A medida fixou dois valores: 420 reais para 6 horas de jornada e 900 reais para 12 horas. O texto sancionado veio com um veto, ao dispositivo que possibilitava atualização dos valores das indenizações por meio de decreto.

    A Lei 13.713/2018 permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contrate cooperativas e associações de transportadores autônomos, com dispensa de licitação, para, no mínimo, 30% da demanda anual de frete da empresa.

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    Tabela de frete

    O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira, 27, audiência pública para discutir a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A reunião foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o tabelamento do frete. Ele só deve tomar uma decisão sobre as ações após ouvir os interessados.

    Os preços mínimos foram definidos pela Medida Provisória 832/2018 (convertida na Lei 13.703/2018) e pela Resolução 5820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.

    As ADIs foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

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