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Tire suas dúvidas sobre o IRPF 2018: como declarar bitcoins

As declarações poderão ser transmitidas até as 23h59 de 30 de abril

Por Da Redação
Atualizado em 1 mar 2018, 10h07 - Publicado em 1 mar 2018, 08h31
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  • O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal começa hoje. As declarações poderão ser transmitidas até as 23h59 de 30 de abril.

    O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.

    Veja abaixo as respostas sobre a declaração de Bitcoins no Imposto de Renda:

    Minha dúvida é sobre como devo preencher a aquisição de criptomoedas, mais especificamente o bitcoin. (Daniel).

    O saldo em criptomoedas, existentes no dia 31.12.2017, deve ser declarado em “Outros bens”, na ficha Declaração de Bens e Direitos, pelo custo de aquisição. Havendo alienação durante o ano-calendário e a soma das vendas excederem a 35.000 reais, o contribuinte deve apurar o ganho de capital  através do programa GCAP2017 e estará sujeito ao imposto de renda pelas alíquotas progressivas.

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    Como declarar pensão alimentícia por determinação judicial? (Nilson M.)

    O beneficiário da pensão alimentícia judicial precisa estar incluído na Declaração como alimentando. Se o pai paga pensão alimentícia para o filho, ele precisa incluí-lo na ficha “Alimentandos”, informando nome, data de nascimento e CPF, caso o alimentando tenha concluído 8 anos ou mais em 31.12.2017. Atenção: a mesma pessoa não pode ser incluída como alimentando e dependente.

     Como lançar valores recebidos de ações judiciais na declaração? (Rivaldo A. B.)

    Para saber se está ou não obrigado a declarar será necessário consultar a decisão judicial. Lá estão discriminados quais foram os valores a que eles se referem e se houve alguma retenção de imposto de renda na fonte. É importante observar que só deve constar do IRPF-2018 o que foi efetivamente recebido até 31.12.2017.

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    No ano passado, fiz seis meses de estágio remunerado. A minha dúvida é se eu tenho que declarar o valor no IR. Se tiver, entra como rendimentos tributáveis ou isentos? (Fabio R.)

    O estagiário pode ser obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Tudo irá depender da natureza da atividade. Se a bolsa-auxílio de estágio pressupor prestação de serviços, isto é, a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades no dia-a-dia, esse rendimento é tributável e está sujeito à aplicação do imposto de renda. Informar o rendimento recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

    Se eu vender 2 imóveis, um com lucro e outro com prejuízo, posso compensar? (Pedro B.)

    Não, por não haver previsão legal para tal. Havendo lucro na alienação do imóvel o contribuinte deve apurar o ganho de capital e calcular o imposto de renda. Preencher o aplicativo GCAP2017 que ele irá apurar o ganho e o valor devido de imposto.

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