Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Entidades denunciam Brasil à ONU por regra de trabalho escravo

No apelo, entidades afirmam que portaria pode ser o ataque mais violento já feito contra o sistema de luta contra o trabalho escravo no Brasil

Por Da redação
Atualizado em 17 out 2017, 16h50 - Publicado em 17 out 2017, 14h15

A ONG Conectas Direitos Humanos e a Comissão Pastoral da Terra enviaram um apelo para a Organização das Nações Unidas (ONU) contra a portaria do Ministério do Trabalho que dificulta a punição do trabalho escravo no país. Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a portaria determina que a inclusão de empresas na ‘lista suja’ do trabalho escravo depende de ato do ministro do Trabalho, retirando a autonomia da área técnica.

O documento também altera os procedimentos de fiscalização e atuação dos empregadores que submetem os trabalhadores a situações análogas à escravidão, dificultando a comprovação do crime.

No apelo enviado a três relatores especiais da ONU, as entidades afirmam que há riscos irreparáveis de danos e pedem que a organização declare que a portaria está em desacordo com normas internacionais vigentes e solicite ao governo brasileiro sua revogação.

No documento, as entidades afirmam que a portaria ‘pode ser considerada o ataque mais violento já feito contra o sistema de luta contra o trabalho escravo no Brasil’.

“O Brasil já foi elogiado por ter uma das legislações mais avançadas em termos de proteção contra o trabalho escravo. Essa portaria é um retrocesso e faz com que o país perca seu status de liderança no combate ao trabalho escravo”, afirma Caio Borges, coordenador de Empresas e Direitos Humanos da Conectas.

Continua após a publicidade

Segundo ele, a denúncia na ONU pode causar constrangimento internacional ao Brasil, já que o país assinou tratados internacionais se comprometendo a combater o trabalho escravo. “Essa portaria vem se somar a outras medidas que enfraquecem as ações contra o trabalho escravo. É o ataque mais violento à proteção contra esse tipo de violência.”

As entidades apontam a ilegalidade da portaria, que, segundo elas, contraria o artigo 149 do Código por ‘condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima’.

“A ordem ministerial contorna o Código Penal brasileiro sobre a definição de formas contemporâneas de escravidão, cria várias restrições para a caracterização do trabalho escravo e prejudica gravemente a responsabilidade pública sobre o processo de inclusão de um empregador na ‘lista suja’, diz o documento.

No apelo, a Conectas e a Pastoral também citam medidas recentes do governo brasileiro que prejudicaram a fiscalização do trabalho escravo, como redução de verbas para operações, além da demissão do chefe de fiscalização para erradicação do trabalho escravo, André Esposito Roston.

As entidades também pedem que a ONU declare injustificada a redução do orçamento para ações de fiscalização do trabalho escravo e solicitem que o governo amplie os recursos para essas ações.

Continua após a publicidade

No limite, segundo ele, o Brasil corre o risco de sofrer consequências econômicas, já que os membros das Nações Unidas não podem adotar ações restritivas contra o país. “Pode haver a reprovação do Estado brasileiro.”

Borges afirma que as pessoas têm uma ideia equivocada do que seja trabalho escravo. “A noção clássica é da pessoa acorrentada sem liberdade de se locomover, o que ainda existe. Mas já houve avanço no entendimento do que significa trabalho escravo na economia moderna. Expor o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva e fazê-lo contrair dívidas é ferir de maneira tão brutal que se considera trabalho em condição análoga ou contemporânea de escravidão.”

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho também encaminharam ao Ministério do Trabalho uma recomendação de revogação da portaria ‘por vício de ilegalidade’.

Segundo o documento, o trabalho escravo também pode ser configurado como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva de trabalho, a submissão a condições degradantes, o cerceamento do uso de meios de transporte por parte do trabalhador, a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o apoderamento de documentos e objetos pessoais do trabalhador como meio de mantê-lo no local de trabalho.

Em nota divulgada ontem, o Ministério do Trabalho afirma que a portaria “aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado brasileiro, ao dispor sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo”.

Continua após a publicidade

A pasta afirma ainda que ‘o combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana’.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.