TST adia julgamento sobre pendências da reforma trabalhista
Maioria dos ministros preferiu aguardar ação no Supremo Tribunal Federal sobre procedimentos do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira, 20, adiar o julgamento que discute o cancelamento de súmulas e orientações que são contrárias à reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
Antes de avaliar as orientações pendentes, o tribunal determinaria a constitucionalidade ou não do novo procedimento para o TST editar e alterar jurisprudência, que está previsto na reforma.
Ao todo, 34 temas estão pendentes, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função.
A maioria dos ministros do tribunal decidiu por aguardar um processo que está no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita que o TST observe o que está previsto na reforma para analisar a súmula. A ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 62 foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Condsif) na segunda-feira e pediu ainda a suspensão do julgamento desta quarta que reavaliaria súmulas e orientações jurisprudenciais.
A ADC está sob relatoria do ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski. O ministro não concedeu liminar suspendendo o julgamento do TST, mas determinou que o tribunal a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre o tema em dez dias.
Os ministros vencidos, que votaram para que o debate fosse feito nesta quarta independentemente da ação no STF, destacaram ser urgente que o TST julgue o possibilidade de cancelamento dos verbetes do tribunal porque a sociedade está esperando uma definição da mais alta Corte trabalhista sobre o tema, uma vez que há uma série de entendimentos firmados pelo TST que vão de encontro com as novas regras trabalhistas.
“Há mais de ano aguardando esse cancelamento de súmulas para adequação da reforma trabalhista. Estou ressalvando meu entendimento em uma série de processos porque existem verbetes sumulados em que estamos vinculados, apesar da lei ter mudado e a jurisprudência do STF já ter dado sinalização em sentido contrário (das súmulas)”, observou o ministro Ives Gandra Filho. “Precisamos dar uma resposta rápida à sociedade”, completou o ministro.
Ives Gandra também observou que a ação apresentada no STF foi fundamentada numa “premissa que hoje não existe mais”, baseada num parecer da comissão de jurisprudência do TST (responsável pelas propostas em torno das súmulas) que sugeria que a nova lei trabalhista não se aplicaria aos contratos vigentes.
O ministro destacou, então, que esse parecer mudou, e que o novo indica o cancelamento das súmulas contrárias à reforma. “O parecer novo vai determinando o cancelamento das súmulas contrárias à reforma, mas continua sendo aplicada aos fatos já consolidados sobre a legislação anterior”, observou Ives Gandra.
Presidente do TST, o ministro João Batista Brito Pereira votou para adiar os dois julgamentos, o que, para ele, seria prudente diante da ação interposta no STF, em respeito ao que pode vir a ser decidido pelo ministro Ricardo Lewandowski. A posição foi seguida pela maioria dos ministros. Apesar disso, Brito Pereira também ressaltou ser urgente que a Corte trabalhista vote sobre o cancelamento ou não das súmulas, diante da espera de juízes, advogados, empresários e sindicatos em torno desse julgamento.
“A sociedade está esperando que adaptemos os verbetes às normas da CLT, juízes de primeiro grau, segundo, advogados, empresários e sindicatos, todos estão cobrando do TST uma atualização da jurisprudência à luz do que tem na CLT”, observou o presidente.
(Com Estadão Conteúdo)