TST manda funcionários dos Correios pagarem por plano de saúde
A mensalidade vai variar de 2,5% a 4,4%, dependendo do salário dos empregados. Hoje, eles pagam apenas uma coparticipação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje que os funcionários dos Correios deverão pagar uma mensalidade pelo plano de saúde. Atualmente, não há mensalidade, mas os trabalhadores pagam uma taxa de coparticipação por consultas e exames.
A mensalidade vai variar de 2,5% a 4,4%, dependendo do salário do colaborador. O TST também alterou a forma de cobrança da cobertura de cônjuges e dependentes. A partir de agora, eles vão contribuir com um porcentual que varia de 35% (filhos) a 60% (cônjuge) sobre a mensalidade do empregado.
Pelas regras atuais, pais e mães dos funcionários também têm direito ao plano de saúde oferecido pela empresa. O TST decidiu que eles podem ficar no plano até 1º de agosto de 2019, quando vence o atual acordo coletivo da categoria. E aqueles que estão em tratamento médico podem ficar no plano até receber alta. Segundo os Correios, pais e mães poderão ser incluídos em plano família que será criado a partir de 2019.
O julgamento das mudanças do plano de saúde detonou a greve dos funcionários, deflagrada no domingo, 11. Hoje, os Correios têm 108.000 empregados, mas paga as despesas médicas de 400.000 pessoas. Além dos 32.000 aposentados, também são cobertos pelo plano de saúde filhos, cônjuges e pais dos trabalhadores.
Atualmente, os custos do plano de saúde para a empresa geram uma despesa da ordem de R$ 1,8 bilhão ao ano.
Em nota, o presidente dos Correios, Guilherme Campos, diz que a decisão representa um grande avanço para a retomada do processo de recuperação da empresa, que enfrenta uma grave crise financeira. “A decisão ficou distante da nossa proposta inicial, mas é um reconhecimento de que o custeio tem de ser compartilhado e é o primeiro passo importante para a sustentabilidade do plano e dos próprios Correios”, explica Campos.
Representantes dos funcionários vão se reunir ainda hoje para avaliar o julgamento do TST e a continuidade ou não da greve.