Com mais de 40 páginas de texto e modificações em diversas regras de benefício, a reforma da Previdência gera dúvidas a todo momento. Para tentar ajudar a entender as mudanças, VEJA abriu uma sessão de tira-dúvidas nas redes sociais. É possível fazer perguntas em nosso grupo no Facebook.
Confira algumas perguntas e respostas sobre mudanças em aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Tenho 44 anos e 26 de contribuição. Com qual idade vou me aposentar com 100%?
Pela regra de transição por pontos, o leitor consegue se aposentar entre 2036 e 2037 com 100% dos seu salários de contribuição. VEJA desenvolve uma calculadora que mostra quando os segurados poderão se aposentar e quanto ganhariam percentualmente de aposentadoria. Clique e confira!
Se eu não tiver contribuído o tempo previsto mas tiver a idade mínima, posso aposentar?
Infelizmente não. O tempo de contribuição é exigência para a aposentadoria assim como a idade mínima. Para trabalhadores da iniciativa privada, ele sobe de 15 para 20 anos e precisa ser combinado com a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) ou com uma das regras de transição.
Sou dona de casa o que posso fazer para contribuir e não me prejudicar quando for aposentar?
O INSS tem uma filiação para segurados que não possuem renda possam contribuir para a Previdência. Ou seja, donas de casa, estudantes e desempregados podem se filiar como segurados facultativos e acumularem contribuições.
Quem já trabalhou com carteira assinada ou tem número de PIS/Pasep e NIT não precisa se inscrever. Basta apenas entrar no site e emitir uma guia de recolhimento. Quem não tem inscrição, consegue fazer o procedimento pelo site no INSS. Para isso, é preciso ter, no mínimo, 16 anos.
Ao contribuir com a Previdência antes da aprovação da reforma, o segurado garante acesso às regras de transição, que podem ser mais vantajosas.
Sou pensionista por morte, corro algum risco de cancelamento?
A reforma da Previdência não cita cancelamento de pensões. Porém, o governo Bolsonaro assinou uma medida provisória que permite pente-fino nos benefícios previdenciários. Entre eles a pensão por morte. Servidores do INSS vão analisar benefícios com indícios de fraude e podem suspender o benefício. Caso isso aconteça, o INSS deve comunicar o segurado por carta e haverá um prazo de dez dias para que ele apresente a defesa. Caso isso não seja feito, o benefício será cancelado.
Dei entrada no dia 13 de novembro na aposentadoria pela regra 85/95. Muda algo?
Não, não muda. Quem já tem direito de se aposentar hoje não é afetado pelas mudanças propostas na reforma da Previdência. Se o benefício sair, ele não poderá ser mexido. Se o INSS conceder a aposentadoria pela regra 85/95, a leitora terá direito a aposentadoria integral.
O esquema de pontuação não vale mais?
Até a aprovação da reforma, a regra de pontos, que está em 86/96 continua valendo para a aposentadoria por tempo de contribuição. Mulheres que atingirem os 86 pontos e homens os 96 pontos na soma de idade e tempo de contribuição podem ser aposentar com 100% do salário de benefício. Após a aprovação da reforma, a regra de pontos valerá como acesso à transição. Ou seja, ela não será mais para garantir o benefício integral e sim o direito de se aposentar.
Essa regra de ter que contribuir por 40 anos para receber 100% do salário é também para o salário mínimo?
Os trabalhadores que tem valores baixos de contribuição e tem expectativa de ganhar o salário mínimo não precisam esperar os 40 anos de contribuição para garantir 100%. A reforma não altera de que o valor mínimo para pagamento de aposentadorias é um salário mínimo, hoje em 998 reais. Então, se esse for o caso do trabalhador, ele já pode pedir o benefício assim que tiver o direito da aposentadoria
Sou aposentado e trabalho na mesma empresa em que aposentei, o que vai mudar?
A sua aposentadoria não será afetada pela reforma da Previdência. Porém, há uma regra prevista que as empresas não precisarão mais recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores que já estão aposentados após a promulgação da PEC. O mesmo vale para a multa dos 40% caso o trabalhador seja demitido. Ela não será mais devida.
Aposentadoria especial ainda existe?
Existe, mas poderá sofrer diversas alterações com a reforma. Uma das mudanças é que o benefício deixará de ser integral. Ela vai seguir a regra de 60% do valor de salário de contribuição mais 2% a cada ano que passar dos 20 anos de recolhimentos. Além disso, o tempo trabalhado como especial não poderá mais ser convertido para comum após a promulgação do projeto.