A Volkswagen irá reduzir em 30% a jornada e o salário bruto dos trabalhadores de suas quatro fábricas no país. A decisão foi firmada em acordo coletivo entre empresa, sindicato e funcionários. O acordo, no entanto, prevê a compensação de 30% do valor do seguro-desemprego paga pelo governo e um complemento a ser pago pela empresa para que não haja redução no valor líquido dos salários. O compromisso é que os empregados recebam 100% do salário líquido, entre o auxílio do governo e a compensação da montadora.
Aprovaram o acordo os trabalhadores de unidades da empresa em São Bernardo do Campo, Taubaté, São Carlos, Vinhedo e São José dos Pinhais (PR). As assembleias foram realizadas na terça-feira, 21, pela internet. A oferta prevê que a redução de jornada dure de maio, junho e julho, após o fim do período de férias coletivas. Os trabalhadores voltam a produção em 18 de maio. Foram concedidas férias coletivas por conta da queda da demanda causada pela pandemia do coronavírus.
Na prática, o acordo segue os termos da medida provisória 936, que permite a redução de jornadas e salários. Os acordos firmados no escopo da MP terão uma compensação paga pelo governo federal, percentualmente proporcional a parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito. No acordo firmado entre os trabalhadores e a montadora, a empresa, no entanto, vai compensar a redução salarial para recompor o salário líquido que não for coberto pelo auxílio do governo.
“Aprovamos um acordo que é superior ao que é oferecido pelos parâmetros da MP 936 do governo federal”, aponta o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté, Claudio Batista. A MP só prevê pagamento de compensação pela companhia no caso de suspensão de contrato de trabalho e não redução de jornada. Quando há suspensão, a empresa precisa pagar uma compensação de 30% do salário do funcionário se tiver o faturamento superior a 4,6 milhões de reais.
O acordo coletivo ainda prevê a postergação para dezembro de 2020 de 20% da primeira parcela de PLR. O restante do valor será pago já em maio.
“Os efeitos provocados pela pandemia do novo Coronavírus levaram a Volkswagen a aplicar novas medidas de flexibilidade previstas em Acordo Coletivo de trabalho, negociadas em parceria com os sindicatos de todas as nossas operações no país”, disse Pablo Di Si, presidente e CEO da Volkswagen para a América Latina, em comunicado.
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Clique e AssineNa semana passada, a GM já havia fechado um acordo coletivo. A montadora previa redução de 12,5% no salário de colaboradores até o nível de gerência que estiverem em regime home office e 25% no nível de gerência. Para os outros funcionários, como é o caso dos operários, foi aprovado um programa de suspensão temporária do contrato de trabalho que mantém o vínculo empregatício). Para estes, a redução nos salários será entre 5 e 25%, variando de acordo com a faixa salarial de cada um.
Boa parte das montadoras estão em esquema de férias coletivas e, ao fim destes períodos devem ser fechados acordos para verificar como ficará a produção.
MP dos contratos de trabalho
A medida provisória 936 permite a redução de até 70% da jornada e salário de trabalhadores, visando preservar o vínculo empregatício durante a pandemia. Neste período, os trabalhadores terão uma compensação paga pelo governo, baseada no valor do seguro desemprego. A compensação será feita de acordo com a redução percentual: se a empresa reduzir 25%, o trabalhador recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito. Esse dinheiro do governo sai do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos (3.135 reais) ou mais de 12,2 mil reais, a redução pode ser pactuada de forma individual, ou seja, sem o aval do sindicato. Para trabalhadores que recebem entre os valores, a redução só poderá ser feita mediante a acordo coletivo, como foi feito na Volks. Para valores menores que 25%, não há a compensação pelo governo.
A MP também prevê a suspensão dos contratos de trabalho. Neste caso, o governo pagaria 100% do valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito. A empresa não pode cortar benefícios e, se tiver o faturamento superior a 4,8 milhões, terá que pagar um auxílio no valor de 30% do salário deste empregado.