TJ-SP nega pedido de retorno das aulas presenciais em setembro na capital
Para o relator, os municípios ainda teriam autonomia para definir regras próprias, diferentes das do governo estadual
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou na noite desta sexta-feira, 21, um pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de São Paulo (Sieeesp) para que as escolas particulares da capital paulista voltassem com as atividades presenciais no dia 8 de setembro.
No despacho, o relator Torres de Carvalho diz que “não vê demonstrado o bom direito necessário à concessão da liminar”, já que os municípios ainda teriam autonomia para definir regras próprias, diferentes das do governo estadual. Ele afirma ainda que o Plano São Paulo “estabelece uma proteção mínima frente à situação de calamidade enfrentada, não impedindo que o município estabeleça proteção maior, em razão de situações peculiares”.
Além disso, Torres de Carvalho argumentou que “há sinalização por parte do governo estadual de que editará um decreto para divulgar critérios objetivos para a volta opcional às aulas e que as prefeituras terão autonomia para decidir sobre a situação de cada município”.
De acordo com o Plano São Paulo, municípios em regiões que estão há 28 dias ou mais na fase amarela estão autorizados a reabrir as escolas de forma opcional no mês que vem. Mas essa decisão também precisaria passar pelas prefeituras. Para todo o Estado, a data de retorno foi fixada no dia 7 de outubro.
Na última terça-feira, o prefeito Bruno Covas confirmou que as aulas na capital não retornariam em setembro. Segundo ele, crianças e adolescentes ainda representam um risco potencial de transmissão da Covid-19.