Patricia Poeta vence processo contra remédio emagrecedor
Cactinea, da Nutreo, associou o emagrecimento da jornalista ao produto sem autorização
A jornalista e apresentadora da Rede Globo Patricia Poeta ganhou um processo, nesta terça-feira, contra a empresa Nutreo, responsável pelo Cactinea, um produto suplementar vendido como emagrecedor. A companhia teria feito propaganda afirmando que Patricia era usuária do produto, o que ela negou em um desabafo nas redes sociais.
“Não tomei cactinea e nenhum desses produtos ditos ‘milagrosos’. Sequer conheço e fico preocupada ao saber que muitos de vocês compram esses medicamentos acreditando que os tomei de fato ”, escreveu no Instagram, na segunda-feira. “Como cidadã e pessoa pública, é meu dever entrar na justiça contra esses criminosos e alertar o consumidor de boa-fé. Para emagrecer é preciso ter força de vontade mesmo. Fazer uma reeducação alimentar orientada por um bom profissional e exercícios físicos! ”, completou.
De acordo com as informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou a Nutreo Comércio de Produtos Homeopáticos a uma indenização de 30 000 reais à jornalista tanto pela propaganda enganosa como pelo uso indevido de sua imagem. A companhia também deverá fazer uma retratação pública em um jornal de grande circulação e em sua página do Facebook informando que Patricia Poeta não adquiriu ou utilizou o suplemento.
Em julho, a marca associou Juliana Paes ao Cactinea. Em sua página oficial no Facebook, escreveu “é claro que Cactinea® está na lista dos Suplementos da Diva!”. A assessoria da informou que ela não faz e nunca fez uso do produto.
Procurada, a Nutreo declarou em nota que entrará com recurso pela decisão dada em primeira instância e afirmou que nunca utilizou a imagem da jornalista. “A empresa informa que é tão vítima quanto a autora, pois seus produtos são largamente falsificados por farmácias de manipulação, inclusive as quais mantém blogs de ‘emagrecimento’ com matérias falsas do produto. Fato este sumariamente ignorado pelo nobre Juiz”.