Gabriel Barbosa, o Gabigol, atacante do Flamengo, recebeu suspensão de dois anos do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por tentativa de fraude na coleta de um exame de urina. O caso aconteceu em abril de 2023, mas o julgamento, iniciado no fim da semana passada, se encerrou apenas nesta segunda-feira, 25 com a condenação do atleta.
Na denúncia, Gabigol foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que aponta “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação, mas o jogador recebeu apenas metade da pena. A votação dos magistrados foi apertada: cinco a favor da suspensão e quatro contra. A suspensão é válida até abril de 2025, já que o tribunal considera o início da punição na data dos fatos.
Na denúncia assinada pelo procurador João Guilherme Guimarães Gonçalves, o camisa 10 do Flamengo, de acordo com os oficiais responsáveis pela coleta no dia 8 de abril, teria dificultado a realização do exame. O jogador não teria cumprido repouso mínimo de duas horas após a atividade física para poder realizar o exame, e também tentou esconder a genitália, no momento da coleta da urina, que ocorre com a presença do oficial responsável.
O que pode acontecer?
A suspensão pode parecer exagerada, porém, é preciso entender se o atraso e as demais faltas praticadas foram suficientes para adulterar o resultado final do exame de Gabigol. “Por outro lado, numa análise meramente legalista, os atos do atleta são sujeitos a um período de suspensão de 4 anos”, argumenta Cristiano Caús, especialista em casos de doping e sócio do CCLA Advogados. “Portanto, a pena de 2 anos já representa uma redução de 50%.”
Em nota, o Flamengo disse que vai recorrer da decisão. “O Clube de Regatas (…) vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”.
A CAS, tribunal internacional que dispõe de uma câmara específica para doping, é a última instância de julgamento nesses casos. Isso quer dizer que os argumentos utilizados pelos advogados do atleta serão analisados e confrontados com jurisprudência consolidada por decisões de tribunais nacionais de todo o mundo. “Espera-se, portanto, um julgamento detalhista e uma decisão final muito técnica, qualquer que seja o resultado”, explica Caús.
Não só o atleta pode recorrer, como também a Fifa e a Agência Mundial Antidoping (WADA, na sigla em inglês). “A pena pode tanto ser reduzida quanto aumentada se houver interposição das organizações esportivas”, diz o especialista da CCLA Advogados. “Acredito e espero que a pena seja reduzida.”