A Fifa está de mãos atadas em relação a Marco Polo Del Nero. A entidade não conseguiu avançar nas investigações contra o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o cartola – que não viaja ao exterior desde maio de 2015, quando o escândalo da Fifa foi revelado – dificilmente será banido do futebol enquanto permanecer no Brasil sem uma ação da Justiça local.
Del Nero foi indiciado pela Justiça dos Estados Unidos em dezembro de 2015, acusado de corrupção no período em que era vice do presidente José Maria Marin. Dias depois, a Fifa anunciou que havia aberto uma investigação contra o brasileiro para determinar uma eventual expulsão do esporte, que o obrigaria a deixar a CBF.
Mas, sem sair do Brasil, Del Nero evitou ser preso, como ocorreu com seu antecessor Marin, que segue em prisão domiciliar em Nova York. Para completar, uma juíza no Rio de Janeiro impediu qualquer colaboração entre o Ministério Público no Brasil e os procuradores nos EUA. Ainda assim, a Fifa considerava que poderia reunir documentos que justificassem uma punição a Del Nero, mas o conteúdo foi considerado “insuficiente”.
A entidade que rege o futebol mundial foi munida pelo trabalho realizado pela CPI do Futebol, no Senado, um informe alternativo preparado pelo senador Romário e outros documentos. Ainda que tenham sido considerados como elementos “fortes”, eles seriam suficientes apenas para a abertura de um inquérito.
Para que o caso de Del Nero avance na Fifa, existem agora três opções: a chegada de novas evidências contra ele; a possibilidade de que o Ministério Público brasileiro finalmente avance nas investigações contra a CBF – em maio de 2015, o MP informou que um procedimento havia sido aberto, em “sigilo absoluto”, mas, quase dois anos depois, nenhum resultado foi apresentado; e por fim e menos provável, a Fifa agiria se Del Nero viajasse ao exterior e fosse preso e extraditado aos Estados Unidos, exatamente como ocorreu com Marin.
O princípio usado no caso do ex-presidente da CBF é de que, com uma prisão, fica claro que não apenas existe um indiciamento, mas também uma avaliação por um segundo país de que as provas são suficientes para justificar uma detenção.
(com Estadão Conteúdo)