Coronavírus: o sonho da viagem ao exterior virou encrenca
Procon de São Paulo recebeu 500 reclamações e consultas sobre cancelamento por causa da epidemia
Entre restrições e quarentenas mundo afora, não demorou muito para a novela do coronavírus desdobrar-se em uma via-crúcis para os brasileiros com planos de viajar para o exterior. Não bastasse a frustração de suspender a sonhada semana de férias entre a Toscana e Paris, que seria iniciada no último dia 3, a empresária Maite Pastuch, de 23 anos, ouviu um redondo “não” da Alitalia quando pediu o cancelamento das passagens e a devolução dos 14 000 reais investidos nos bilhetes para ela, o marido e dois filhos pequenos. A empresária decidiu recorrer ao Procon, onde tem audiência marcada para o próximo dia 31. Se foi inflexível com o pedido da família curitibana, a companhia aérea italiana tem oferecido opções aos clientes estrangeiros: a remarcação de passagens para datas até julho deste ano ou para outro destino. Todos os seus voos, porém, têm escala em Roma ou Milão. Sem certeza sobre quando a epidemia arrefecerá na península, essa alternativa não interessa aos Pastuch. Procurada por VEJA, a companhia não respondeu.
Até o dia 10 deste mês, o Procon de São Paulo recebeu 500 reclamações e consultas sobre cancelamento de viagens por causa da epidemia. Levantamento do portal Reclame Aqui mostra que as queixas contra companhias aéreas e empresas intermediárias na reserva de voos e hotéis aumentaram 52% na primeira semana de março, em comparação a todo o mês de fevereiro. Segundo Felipe Paniago, diretor de atendimento do site, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de cancelar e adiar a viagem devido a riscos de saúde. “A interpretação é que os consumidores não são obrigados a expor sua saúde a risco em uma viagem. Por isso, espera-se que o posicionamento da empresa seja maleável e que o contrato se ajuste com base nos fatos imprevistos, como uma epidemia, que é algo excepcional”, afirmou. A devolução do valor integral das passagens pela companhia não está claramente expressa na lei. Mas há a possibilidade de acordo entre as partes se isso evitar perdas para ambas. Em períodos de crise e indefinições como o atual, a flexibilidade e disposição para o diálogo são sempre bem-vindas.
Publicado em VEJA de 18 de março de 2020, edição nº 2678