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Corte em Haia ordena que Israel previna e puna incitação ao genocídio

Corte Internacional de Justiça não pediu, porém, por um cessar-fogo

Por Da Redação
Atualizado em 7 Maio 2024, 16h07 - Publicado em 26 jan 2024, 10h01
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  • Legal Counselor of the Ministry of Foreign Affairs of Israel Tal Becker (C) looks on at the International Court of Justice (ICJ) in The Hague on January 12, 2024 , prior to the hearing of the genocide case against Israel, brought by South Africa. Israel said that it was not seeking to destroy the Palestinian people, as it hit back at what it called a "profoundly distorted" and "malevolent" genocide case against it at the UN's top court. South Africa has launched an emergency case at the International Court of Justice (ICJ) arguing that Israel stands in breach of the UN Genocide Convention, signed in 1948 in the wake of the Holocaust. (Photo by Remko de Waal / ANP / AFP) / Netherlands OUT
    O Conselheiro Jurídico do Ministério das Relações Exteriores de Israel, Tal Becker, defende seu país na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia. 12/01/2024 - (Remko de Waal/AFP)

    A Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal tribunal das Nações Unidas, emitiu nesta sexta-feira, 26, uma decisão preliminar sobre o caso que acusa Israel de cometer genocídio contra a população palestina na Faixa de Gaza, ordenando que Tel Aviv tome medidas para prevenir e punir a incitação direta ao genocídio e conter mortes e danos na sua ofensiva militar

    A África do Sul, que abriu o caso, havia pedido ao tribunal que exigisse um cessar-fogo de Israel. A corte em Haia, porém, não determinou que os militares suspendessem a sua operação.

    Na tão aguardada decisão tomada por um painel de 17 juízes, a CIJ decidiu não rejeitar o caso – e ordenou seis chamadas “medidas provisórias” para proteger os palestinos em Gaza. Entre elas está a determinação que Israel deve tomar medidas imediatas e eficazes para permitir a prestação de serviços básicos e assistência humanitária na Faixa de Gaza, prevenir a destruição e assegurar a preservação de provas relacionadas a alegações de atos no âmbito do Artigo II da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, e suspender restrições que provocaram a expulsão e o deslocamento forçado de pessoas, bem como a privação de alimentação e água adequadas e suprimentos de assistência médica.

    Os pedidos na liminar da África do Sul eram:

    Argumentos da acusação

    Em 11 de janeiro, Adila Hassim, advogada do tribunal superior sul-africano, declarou que Tel Aviv tem “um padrão de conduta calculado que indica intenção genocida“. Ela listou como evidências:

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    1. Visar os palestinos que vivem em Gaza usando armamento que causa destruição homicida em grande escala, bem como ataques a civis;
    2. Designar zonas seguras para os palestinos buscarem refúgio, e depois bombardeá-los;
    3. Privar palestinos em Gaza de necessidades básicas – alimentos, água, cuidados de saúde, combustível, saneamento e comunicações;
    4. Destruir infraestruturas sociais, casas, escolas, mesquitas, igrejas, hospitais;
    5. Matar, ferir gravemente e deixar um grande número de crianças órfãs.

    “Genocídios nunca são declarados antecipadamente, mas este tribunal tem o benefício das últimas 13 semanas de provas que mostram, de forma incontestável, um padrão de conduta e intenção relacionada que justifica uma alegação plausível de atos genocidas”, concluiu Hassim. A África do Sul pediu ao tribunal das Nações Unidas para agir com urgência.

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    Resposta de Israel

    Tal Becker, conselheiro jurídico do Ministério das Relações Exteriores de Israel, rebateu as alegações no dia 12 de janeiro, dizendo que a acusação de genocídio é “malévola” e “distorceu a verdade”.

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    [O caso] apresentou um quadro factual e jurídico profundamente distorcido, e depende de uma descrição deliberadamente curada, descontextualizada e manipuladora da realidade”, disse Becker, acrescentando que embora o sofrimento dos civis fosse “trágico”, o Hamas procurou “maximizar os danos a civis, tanto israelenses como palestinos, mesmo quando Israel procura minimizá-los”.

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    Capacidades do tribunal

    A África do Sul pediu à CIJ, que é o tribunal superior das Nações Unidas, destinado a julgar crimes de guerra e contra a humanidade, para aplicar “medidas provisórias” que protejam os direitos dos palestinos em Gaza de “perdas iminentes e irreparáveis”.

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    As medidas funcionam como uma espécie de ordem de restrição, para impedir que a guerra se intensifique ainda mais enquanto o caso completo avança no tribunal – o que pode levar anos. Suas decisões são, teoricamente, juridicamente vinculativas para os signatários da Corte – tanto Israel e África do Sul o são –, ou seja, deveriam produzir consequências. No entanto, na prática, não há forma clara de aplicá-las.

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