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Fotógrafo vence batalha por direitos da selfie do macaco

A Justiça americana decidiu que a lei dos direitos autorais não se aplica ao animal

Por Da redação
Atualizado em 12 set 2017, 19h17 - Publicado em 12 set 2017, 10h58
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  • longa disputa judicial envolvendo o fotógrafo inglês David Slater e o macaco que em 2011 roubou sua câmera e tirou uma selfie, enfim, teve seu desfecho. A Justiça americana decidiu que a lei dos direitos autorais não se aplica ao animal  por melhor que tenha sido o enquadramento da foto e a pose simpática do ‘modelo’.

    Apesar de ter ganho a ação, que começou a tramitar em um tribunal da Califórnia no fim de 2014, o fotógrafo propôs destinar 25% da renda obtida com os direitos autorais da fotografia às espécies de símios da reserva florestal na ilha indonésia de Sulawesi, onde a imagem foi feita.

    O caso teve início em agosto de 2014, quando o britânico entrou na Justiça contra a Fundação Wikimedia – gestora do site Wikipedia que oferece download de milhões de arquivos de domínio público – pedindo 30.000 dólares de indenização. A organização insistia em não retirar de seu acervo a selfie. O argumento era que a foto seria de domínio público por não ter sido tirada por um ser humano.

    “A imagem me pertence. Mas como foi o macaco que apertou o botão, eles (Wikimedia) dizem que o macaco é o titular dos direitos autorais”, declarou Slater à imprensa britânica na época. Anos mais tarde, o britânico afirmou que a imagem poderia ter lhe rendido milhões de dólares.

    No fim de 2014, porém, uma ONG defensora dos direitos dos animais, a PETA, entrou com uma ação alegando que o macaco, batizado de Naruto, era o verdadeiro autor e, portanto, deveria receber os mesmos benefícios dados a qualquer criador de uma obra. No início de 2016, o fotógrafo ganhou a ação no tribunal de São Francisco, mas a PETA recorreu da decisão.
    De acordo com a BBC, para selar a paz no caso, os dois lados fizeram uma declaração conjunta na qual afirmaram que o caso levantou questões importantes sobre a expansão dos direitos dos “animais não humanos”.
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