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Regras de privacidade on-line da Europa entram em vigor com alcance global

Qualquer empresa do mundo, inclusive do Brasil, que coletar, armazenar, ou processar dados de cidadãos europeus estará sujeita à nova legislação

Por Da Redação Atualizado em 25 Maio 2018, 15h29 - Publicado em 25 Maio 2018, 08h23

Entra em vigor a partir desta sexta-feira o novo conjunto de regras de proteção de dados na Europa, que se destina a reforçar a segurança de 250 milhões de internautas e deve influenciar a economia digital. Conhecido como GDPR (General Data Protection Regulation, em inglês), o sistema será aplicado automaticamente aos cidadãos da União Europeia.

Apesar de se tratar de uma legislação europeia, qualquer empresa do mundo, inclusive do Brasil, que coletar, armazenar, ou processar dados de cidadãos europeus estará sujeita às novas regras.

O sistema estabelece a unificação entre as leis de privacidade de dados na Europa, definindo os direitos dos usuários e as obrigações das empresas que detêm os dados das pessoas. Pelas novas regras, pelo menos vinte itens foram incluídos, como o direito de solicitar cópias de dados pessoais e ser informado sobre quaisquer infrações.

O diretor do Departamento de Gerenciamento de Dados do Ministério de Assuntos Digitais da Polônia, Maciej Kawecki, afirmou que o GDPR equilibra direitos e obrigações. “O GDPR é como conexões de direitos de um lado, mas também obrigações do lado dos negócios”, afirmou.

Perspectivas

A perspectiva é de que, com a execução do sistema, ocorra um controle mais rígido sobre os dados pessoais dos consumidores. Com essas regras, as empresas terão de manter o alerta às multas, pois as penalidades podem chegar a 20 milhões de euros.

Pelo GDPR, os cidadãos terão também o direito de saber de que forma a informação será utilizada e sua finalidade, como será processada e por quanto tempo vai ser preservada. O acesso a tais dados depende da autorização do usuário.

O novo sistema estabelece ainda que todas as condições aos usuários devem ser expostas com fácil acesso e compreensão. Se houver algum incidente cibernético que ponha em risco a privacidade das pessoas, o ocorrido deve ser comunicado às autoridades em 72 horas.

(com Agência Brasil)

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