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A lei não é igual para todos: 55 mil têm foro privilegido

Acabar com o foro especial para os políticos é uma medida correta, mas isso não significa que a vida dos corruptos ficará mais difícil

Por Daniel Pereira, Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 abr 2018, 06h00 - Publicado em 28 abr 2018, 06h00
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    ACIMA DA LEI - Envolvidos na Lava-Jato e em outros escândalos há mais de uma década, políticos importantes, como Collor, Renan, Aécio, Gleisi e Jucá, se mantêm inalcançáveis, protegidos pelo tratamento diferenciado e pela morosidade da Justiça  (Evaristo Sá/AFP - Cristiano Mariz/VEJA)

    Reza a sabedoria popular que Justiça que tarda é Justiça que falha. Porque perpetua a impunidade e, quase sempre, favorece poderosos de colarinho branco acusados de crimes diversos, de corrupção a racismo. Uma das razões da notória lentidão do Poder Judiciário para julgar autoridades é o chamado foro privilegiado, regra criada no Brasil monárquico para proteger o imperador dom Pedro I, “pessoa inviolável e sagrada”, que não estava “sujeita a responsabilidade alguma”. Na República brasileira, a casta de “invioláveis” é hoje formada por inacreditáveis 55 000 pessoas, de ministros de Estado a comandantes de corpo de bombeiros, passando por vereadores e parlamentares. Os beneficiários da regra, sobretudo os congressistas, não têm do que reclamar. São raros os episódios de deputados e senadores condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso da Operação Lava-Jato, que completou quatro anos em março, não existe uma única sentença condenatória. O primeiro processo sobre o petrolão, contra o deputado Nelson Meurer (PP-PR), só deve ser analisado pelo STF no próximo dia 15. E não há ainda data definida para o julgamento dos outros políticos sob investigação.

    Responsabilizado pela sensação generalizada de que políticos com mandato não são punidos, o Supremo resolveu reagir e, nesta quarta-feira, 2, deve limitar o alcance do foro privilegiado. A proposta do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, já conta com a adesão de sete dos onze ministros do tribunal e restringe o foro especial apenas a casos em que deputados e senadores são acusados de crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com o próprio mandato.

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