Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

A solução de Alexandre para quem promover desordem no dia da votação

Plano do futuro presidente do TSE inclui orientar polícias para levar eleitores a prestar depoimento caso aleguem fraude nas urnas eletrônicas

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 ago 2022, 15h22 - Publicado em 15 ago 2022, 14h58
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Empossado novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira 16, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prepara uma estratégia para coibir eleitores que tentem promover desordem nos dias de votação. Uma lenda que costuma ser difundida em todos os pleitos – e com potencial para ganhar ainda mais escala por conta dos recentes ataques do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas – é se alegar que, ao digitar o número de um determinado candidato na hora de votar, o eleitor viu a foto e o número de outro político, supostamente o impossibilitando de escolher aquele de sua predileção.

    Longe de demonstrar qualquer fragilidade nas urnas ou de se atestar que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraude, situações como esta são explicadas porque eleitores se confundem sobre a ordem de votação e acabam digitando o número de um candidato a presidente na seção reservada, por exemplo, à escolha dos candidatos a governador. Também há casos em que erram o número do político em que pretendem votar e posteriormente alegam que a urna eletrônica anulou seu voto ou os impediu de sufragar quem desejavam. Nas eleições de outubro, a ordem de votação será a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

    Para evitar tumultos, Alexandre de Moraes pretende orientar as polícias a levar os eleitores para prestar depoimento assim que qualquer um deles alegar que a urna alterou seu voto. Como nunca se provou nenhum episódio de fraude na votação por urnas eletrônicas, o magistrado acredita que, depois de três ou quatro serem obrigados a acompanhar a polícia, movimentos para tumultuar a dia da votação e semear dúvidas na cabeça de eleitores perderão força. O Código Eleitoral diz que é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de multa e de até dois meses de cadeia.

    A ofensiva de Alexandre à frente do TSE, mostrou VEJA, passa também pela decisão de, se nenhum episódio grave acontecer nos próximos meses, pelo menos até o final do segundo turno não haver nenhuma diligência mais dura contra alvos do inquérito das fake news, em tramitação no Supremo e alvo de dor de cabeça para o presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores. O objetivo é não interferir indevidamente no processo eleitoral e replicar casos como o do ex-juiz Sergio Moro, que gerou uma hecatombe política ao tornar públicos, dias antes do primeiro turno da disputa de 2018, trechos do acordo de delação premiada em que o ex-ministro petista Antonio Palocci acusava o ex-presidente Lula de ter conhecimento do esquema de corrupção instalado na Petrobras.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.