Alerj recorre ao STF para restaurar comissão do impeachment de Witzel
Casa alega que governador do Rio de Janeiro não seria prejudicado pela formação do colegiado, já que é o plenário quem decide sobre afastamento
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) apresentou neste sábado, 1º, um recurso contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que dissolveu a comissão especial formada para analisar o processo de impeachment aberto contra o governador do Rio, Wilson Witzel. A mesa diretora da Alerj pede que Toffoli reconsidere sua posição e a formação do colegiado seja restaurada.
No despacho dado na semana retrasada, Toffoli atendeu a uma reclamação da defesa do governador, segundo a qual a comissão foi instalada sem respeitar a proporcionalidade partidária na Assembleia e sem votação para indicação de seus membros. Witzel alegou que o modo como o colegiado foi criado feriu a lei federal que define o julgamento por crimes de responsabilidade e súmulas do STF.
Ao apresentar um recurso de contestação à decisão de Dias Toffoli, na mesma reclamação, a mesa diretora da Alerj afirma que “cumpriu estritamente” as previsões constitucionais ao instaurar a comissão especial com um membro de cada um dos 25 partidos políticos com representantes no Legislativo fluminense. Para a Casa, a “busca obsessiva da perfeição aritmética da proporcionalidade partidária” na comissão levaria ao aumento do número de membros do colegiado a uma quantia próxima aos 70 deputados estaduais.
Sobre a escolha dos nomes da comissão especial, o recurso afirma que “transcorreu em total harmonia” e que coube aos líderes dos partidos a indicação dos membros. “Não ocorreram conflitos partidários, não houve registros de chapas nem candidatos avulsos”, diz.
O recurso argumenta ainda argumenta que só cabe à comissão “opinar” sobre o processo. Como é o plenário quem decide a respeito do impeachment do governador, Witzel não seria prejudicado, diz a Alerj.
“Como se vê, se nada cabe à Comissão Especial de Impeachment fazer em tal processo, salvo opinar, o suposto defeito de sua organização não lesaria direito do erudito Reclamante. Se houvesse inconstitucionalidade ou ilegalidade na composição da Comissão Especial, não haveria risco para o insigne Reclamante, porque a deliberação sobre a Denúncia é de competência exclusiva do Plenário da Reclamada”, diz o documento, assinado pelos deputados estaduais André Ceciliano (PT), presidente da Alerj, Chico Machado (PSD), presidente da comissão especial, e Rodrigo Bacelar (SD), relator do colegiado, e Rodrigo Lopes Lourenço, procurador da Assembleia.