Duas propostas que tratam de um novo fundo para financiar campanhas eleitorais devem ir à votação na Câmara dos Deputados nesta terça-feira. Para garantir os recursos, estimados em 1,7 bilhão de reais já a partir de 2018, parlamentares costuraram um acordo envolvendo o presidente Michel Temer (PMDB), a fim de garantir que o texto esteja sancionado até sexta-feira, prazo máximo para ser aplicado nas próximas eleições.
Pelo acerto, deputados vão votar sem alteração o projeto aprovado pelo Senado, com o compromisso de Temer em vetar itens que foram alvo de discórdia na Câmara. O deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator da proposta, afirmou que o presidente deve barrar a proibição imposta pelos senadores para que o Fundo Eleitoral financie campanhas proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) e a forma como o projeto de lei prevê a divisão do montante entre partidos e candidaturas.
Pela definição do Senado, o novo caixa só poderia ser utilizado em campanhas majoritárias, formato de disputa dos cargos de presidente, governador, prefeito e senador.
Mudanças
Junto com esse acordo envolvendo os vetos de Michel Temer, Vicente Cândido começou a apresentar nesta segunda-feira um outro relatório, resultante da comissão da reforma política na Casa, que colocaria outras regras para a distribuição do novo fundo entre partidos e candidatos.
O relatório apresentado pelo deputado petista também trata do parcelamento de multas eleitorais, da arrecadação por meio de plataformas de financiamento coletivo, o crowdfunding, de propaganda na internet e do teto de gastos para campanhas eleitorais. Se aprovado na Câmara, o projeto de Cândido precisaria ser referendado pelo Senado antes de seguir à sanção presidencial.
Como foi aprovado pelo Senado:
2% – divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE
49% – divididos pela votação para a Câmara
34% – divididos pelo número atual de deputados
15% – divididos pelo número atual de senadores
Como propõe o relatório de Vicente Cândido:
2% – divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE
35% – divididos pela votação para a Câmara, entre os partidos que continuem tendo ao menos um deputado federal atualmente
48% – divididos pelo número atual de deputados
15% – divididos pelo número atual de senadores