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Avanço das federações dificulta busca de Joaquim Barbosa por um partido

Ex-ministro do STF planeja disputar a Presidência da República em 2026

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 set 2024, 14h54
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  • Joaquim Barbosa, ex-ministro do STF
    Joaquim Barbosa, ex-ministro do STF (VEJA/VEJA)

    Reportagem desta edição de VEJA revela que o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa pretende se candidatar à Presidência da República nas eleições de 2026. Recentemente, ele deu aval a um movimento pela retomada do projeto eleitoral. O primeiro passo é encontrar um partido, já que a possibilidade de uma candidatura avulsa, uma bandeira antiga do ex-ministro, não tem perspectiva de prosperar no Brasil.

    O roteiro prevê que as conversas com as legendas sejam intensificadas desde já, para que Barbosa esteja de casa nova até abril de 2025 e tenha tempo de estabelecer uma vida partidária, evitando reprisar a resistência que enfrentou em 2018, quando se filiou ao PSB. Não será uma tarefa fácil. A maioria das legendas tem “donos” e não pretende abrir espaço para novidades, enquanto outras tantas foram tragadas em escândalos de corrupção.

    Consórcio de partidos

    Outro fator complicador é o avanço das federações partidárias. Por meio dessa modalidade, criada em 2021, dois ou mais partidos se unem como se fossem um só, registram um estatuto e um programa e atuam coesos tanto em decisões municipais quanto nas articulações a nível nacional. Há uma exigência de que a parceria dure por, no mínimo, quatro anos.

    Existem, hoje, três federações no Brasil: a Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB; a que reúne o PSDB e o Cidadania e a entre a Rede e o PSOL. Além disso, outras legendas, entre elas o PSB e o PDT, avaliam formar um “consórcio” num futuro próximo. Dessa maneira, qualquer mudança ou adesão tem de ser submetida ao aval de todos os dirigentes, o que dificulta um consenso sobre a chegada de novos nomes.

    As federações são uma estratégia de sobrevivência para partidos nanicos, que sofrem sanções impostas pela cláusula de barreira, como corte do fundo de tempo de televisão e do fundo partidário, se não alcançarem a eleição de, no mínimo, onze deputados federais.

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