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Balanço pífio

Em quatro anos de Lava-Jato, o Supremo Tribunal Federal abriu apenas oito processos e condenou um único investigado, que está solto

Por Marcela Mattos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 16h06 - Publicado em 14 dez 2018, 07h00

Na terça-feira 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou um balanço sobre o andamento da Operação Lava-Jato. Num relatório de seis páginas, o ministro Edson Fachin, relator do caso, condensou os resultados. Depois de quatro anos e nove meses de trabalho, a parte brasiliense da maior investigação de corrupção de todos os tempos instaurou 300 inquéritos, que geraram 6 000 petições e expedientes protocolados por investigadores, investigados e órgãos envolvidos nos processos. Foram assinados 110 acordos de delação premiada e recuperados 782 milhões de reais do dinheiro público desviado. Parece um estrondoso sucesso, mas a numeralhada esconde um resultado pífio. Isso porque os acusados da prática de crimes em série, como parlamentares e ministros, não sofreram até agora nenhuma punição. Em outras palavras, quase cinco anos depois, Brasília não conseguiu levar um único criminoso à prisão.

Apesar dos milhares de petições e expedientes citados, há somente oito processos em andamento e um único condenado — o deputado Nelson Meurer (PP-PR). O parlamentar, que foi pilhado nas primeiras fases da Lava-Jato, em 2014, foi sentenciado a treze anos, nove meses e dez dias de prisão, mas continua livre, leve e solto pelo Congresso Nacional. Em Curitiba, onde o caso começou a ser investigado, o balanço mostra uma outra realidade. Ao longo dos mesmos quatro anos e nove meses, a Lava-Jato curitibana recuperou 12,3 bilhões de reais desviados e instaurou 82 processos, que resultaram em 226 condenações. Ao todo, 48 pessoas já cumprem pena por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Entre elas estão o ex-­presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e figurões que não tinham foro privilegiado e, portanto, não eram detentores do direito à mamata de responder pelos seus crimes nos morosos tribunais superiores de Brasília.

Há várias explicações para essa diferença gritante de resultados entre a Lava-Jato brasiliense e a curitibana. A principal delas é a falta de sintonia entre as instituições que atuam no caso. No Paraná, procuradores e policiais agem no mesmo compasso. Benfeitas, as investigações logo viram processos. Ágil, a Justiça costuma julgá-­los em menos de um ano. Em Brasília, acontece exatamente o inverso. Na semana passada, o coordenador do grupo de trabalho da Lava-Jato na Procuradoria-Geral da República, José Alfredo de Paula Silva, apontou duas razões que, segundo ele, influenciam esse desempenho medíocre. A primeira é o arquivamento de ofício, ou seja, quando o juiz decide encerrar um inquérito por entender que já se estendeu demais sem chegar a uma conclusão. A segunda diz respeito à decisão do STF de enviar alguns casos de corrupção à Justiça Eleitoral por entender que se trata de caixa dois, crime cujas penas são bem menores. Esse é apenas um pedaço menor de um problema maior, que é a qualidade das investigações.

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Andrea Neves
MOROSIDADE – Andrea Neves, irmã de Aécio: buscas dezenove meses depois (Douglas Magno/O Tempo/Estadão Conteúdo)

Desordenadas e incompletas, as investigações dos policiais e procuradores levam os ministros a arquivar os inquéritos por falta de provas — e quando os consideram crimes de caixa dois é porque as investigações não conseguiram encontrar as provas de que se tratava, na verdade, de casos de corrupção. Enquanto procuradores acusam juízes de leniência, e os juízes acusam policiais e procuradores de promover investigações incompetentes, a impunidade vai reinando. No mesmo dia em que o STF publicava seu balanço, o senador Aécio Neves e sua irmã, Andrea, eram alvo de um mandado de busca e apreensão. O tucano é suspeito de receber 128 milhões de reais em propina, segundo delatores da JBS. De lá para cá, Aécio já disputou uma eleição e está prestes a assumir o novo mandato de deputado federal. Ele foi denunciado em maio de 2017. O pedido de busca foi feito pela Polícia Federal em 10 de setembro, no auge da campanha eleitoral. A solicitação foi deferida pelo STF na terça-feira — ou seja, entre a denúncia e a busca, passaram-se dezenove meses, tempo mais que suficiente para que eventuais provas desapareçam.

Publicado em VEJA de 19 de dezembro de 2018, edição nº 2613

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