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Bolsonaro é condenado a pagar R$ 50 mil por ofensa a quilombolas

Juíza considerou que frases ditas na Hebraica, no Rio, caracterizou danos morais; para ela, direito à livre expressão tem 'limites éticos, morais e sociais'

Por Da Redação
Atualizado em 3 out 2017, 15h52 - Publicado em 3 out 2017, 13h32
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  • O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) foi condenado, nesta terça-feira, a pagar uma indenização no valor de 50.000 reais por causa de declarações polêmicas feitas em palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em 3 de abril deste ano. A decisão de primeira instância foi tomada pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

    A ação contra Bolsonaro foi movida pelo Ministério Público Federal no estado, que pedia, inicialmente, um ressarcimento de 300.000 reais ao deputado. Apesar de concordar com a argumentação do MPF, que apontou frases ditas pelo parlamentar como causadoras de danos morais contra a população quilombola, a juíza acabou reduzindo o valor.

    A magistrada também determinou que a quantia seja repassada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) que acumula verbas de multas pagas por danos coletivos e é gerenciado por um conselho que determina a melhor forma de devolvê-las para a sociedade.

    Em um momento da palestra, Bolsonaro ironizou uma visita a um quilombo, afirmando “que afrodescendente mais leve lá pesava 7 arrobas”. “Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de 1 bilhão de reais por ano é gasto com eles”, disse, para o riso dos presentes no clube. Na avaliação da juíza, o parlamentar “não expôs simplesmente que discorda da política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais coletivos”.

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    Em sua defesa, Jair Bolsonaro ressaltou que possui imunidade por exercer mandato de deputado federal e afirmou que se tratava apenas de uma brincadeira. A magistrada reconheceu a posição do parlamentar, mas afirmou que o direito à livre expressão “embora assegurado constitucionalmente, não é absoluto, encontrando limites éticos, morais e sociais de respeito ao próximo e à coletividade”.

    Procurado, o deputado Jair Bolsonaro ainda não foi encontrado para comentar a decisão da Justiça.

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