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Bolsonaro modifica decreto de armas e veta porte de fuzil a cidadão comum

Mais de vinte pontos do decreto original foram alterados. Segundo Planalto, decisão foi tomada a partir de 'questionamentos' da Justiça e da sociedade

Por Redação
Atualizado em 25 mar 2021, 21h10 - Publicado em 22 Maio 2019, 09h06
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  • Jair Bolsonaro - Decreto sobre porte de armas
    No início do mês, Bolsonaro assinou decreto que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas (Marcos Corrêa/PR)

    Depois de sofrer críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, correções no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início do mês para facilitar o porte de armas no país.

    Mais de vinte pontos do documento original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis (como fuzis) e não portáteis (armas maiores, transportadas em carros ou por mais de uma pessoa) para defesa pessoal.

    Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum, apenas para donos de imóvel rural, definido no novo texto como “aquele que tem a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”.

    As novas regras distinguem a arma de fogo de porte – que tem dimensões e peso reduzidos e pode ser disparada com apenas uma mão (como pistolas e revólveres), e cuja compra é autorizada ao cidadão comum nos dois decretos – das armas de fogo portáteis e não portáteis.

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    Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.

    Segundo o Planalto, o novo documento “modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União”.

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    Também foram publicadas retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrigem erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros.

    (Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)


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