O presidente Jair Bolsonaro sancionou alterações na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), de 7 de agosto de 2006. Está autorizada, na nova versão, a aplicação de medida protetiva de urgência a mulheres ou a seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14, e foi assinada também pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves. O projeto de lei aprovado foi relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF).
De acordo com o texto, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência”. Essa medida pode ser tomada pelo juiz; pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no momento da denúncia.
As mudanças na lei garantem mais agilidade para os casos de violência contra a mulher. Caso a medida protetiva não seja tomada pela autoridade judicial, o juiz será notificado no prazo máximo de vinte e quatro horas e terá o mesmo tempo para “a manutenção ou a revogação” da decisão. “Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”
Segundo o texto, “as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas”.
Lentidão
Pelo menos 1 milhão de casos de violência contra a mulher aguardam julgamento do Poder Judiciário brasileiro. No ano passado, os tribunais do País contabilizaram 1.009.165 processos relativos a este tipo de crime pendentes de decisão, um aumento de 7% em relação ao ano anterior, quando o Conselho Nacional de Justiça contabilizou 946.541 casos. O levantamento foi feito pelo CNJ.
Também aumentou no período o estoque de processos relacionados ao feminicídio sem julgamento: de 4.209, em 2017, para 4.461, em 2018. O número de sentenças que determinam a aplicação de medidas protetivas passou de 291.746 para 339.216 em dois anos.
Em números absolutos, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi o que relatou mais casos de violência contra mulher pendentes no ano passado: 207.668. A Justiça paulista também foi a que mais aplicou medidas protetivas: 90.092 em 2018. Já o tribunal de Minas Gerais tem o maior estoque do país de ações sobre feminicídio: 1.534.