Câmara aprova novo Código Eleitoral, mas exclui quarentena a juízes
Projeto prevê mudanças que impactam o processo eleitoral, como censura a pesquisas eleitorais e flexibilização da transparência na publicidade de gastos
O texto-base do novo código eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados foi aprovado nesta quinta-feira, 9, pelo plenário da Casa por ampla maioria, 378 votos favoráveis e 80 contrários.
O documento tem mais de 900 artigos e foi apresentado pela relatora Margareth Coelho, do PP do Piauí, que argumentou que um dos princípios do projeto é o de reduzir a judicialização das eleições.
Os parlamentares retiraram do texto a quarentena para policiais, militares e juízes se candidatarem. O período estipulado era de cinco anos. Deputados da bancada da segurança pública e outros tentaram, por meio de destaques, liderar a mobilização para anular as restrições previstas a agentes do Judiciário e das forças policiais.
Durante a fase inicial de deliberação dos destaques, a maioria da Casa rejeitou o pleito e manteve a ideia da quarentena. Mas a situação mudou depois da aprovação de uma emenda que privilegiava juízes, promotores e membros do Ministério Público. A partir daí, várias bancadas começaram a mudar de posição, sob argumento de que seria necessário derrubar a quarentena de modo geral com o objetivo de garantir a isonomia no processo eleitoral. Dessa forma, as restrições foram anuladas para militares da União, dos estados e do Distrito Federal, assim como para os integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Ferroviária Federal. A regra, caso tivesse sido mantida, só valeria a partir de 2026.
O projeto também proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das disputas eleitorais, sob o argumento de que isso poderia ter efeitos sobre o voto do eleitor no momento mais próximo de sua decisão.
A proposta também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”. Ou seja, se a Justiça não conseguir concluir a análise em até dois anos, a verificação pode não mais ser feita, dificultando a fiscalização.
Outra das mudanças reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos. Já a multa por irregularidades na prestação de contas passa a ser 5% do valor irregular e não mais 20%, como é hoje.
O novo código eleitoral ainda estabelece o limite de oito anos para perda dos direitos políticos devido à lei da ficha limpa. Hoje, devido aos procedimentos judiciais, esse tempo pode ser maior.
A matéria ainda permite a criação de federações partidárias, quando partidos poderão se unir para disputar eleição desde que permaneçam unidos por todo o mandato de quatro anos com a mesma plataforma política.
Os únicos partidos que se manifestaram contra o texto foram o Novo, a Rede e o PSOL. Adriana Ventura, deputada do Novo de São Paulo, citou o que considera alguns problemas do projeto como as mudanças na prestação de contas, que vão comprometer a transparência e a criação de federações que funcionam como as antigas coligações.
O projeto ainda determina que os votos depositados em mulheres e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral, como forma de aumentar a participação dessas populações na política. Ao aprovar um destaque apresentado pelo PSB, o plenário estendeu essa regra também para candidatos indígenas.
Além disso, o novo código aumenta de cinco para dez o número mínimo de parlamentares que partidos precisam ter na Câmara para garantir uma vaga nos debates eleitorais em rádios e televisões, motivo que levou o PSOL a votar contra o projeto.
O texto ainda cria mecanismos contra as Fake News nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral que suspenda perfis identificados como robôs nas redes sociais durante a eleição.
O tema segue para o Senado. Para valer nas eleições de 2022, deve ser aprovado até o final de setembro nas duas casas.
Com Agência Brasil