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Cármen Lúcia barra invasão da polícia em universidades

Ministra do STF defende a 'manifestação livre de ideias', que fundamentam os processos eleitorais nas democracias

Por Da Redação
Atualizado em 27 out 2018, 12h37 - Publicado em 27 out 2018, 12h29

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou medida cautelar para suspender o ingresso da Polícia Federal e de outras forças de segurança nas universidades. A medida contraria decisões tomadas por juízes eleitorais, que autorizaram nos últimos dias as invasões policiais às instituições de ensino sob o argumento de investigar propagandas eleitorais ilegais.

Em sua decisão, Cármen Lúcia defendeu a “manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas”. Com isso, suspendeu qualquer determinação para a busca e apreensão de documentos, a interrupção de aulas, debates e manifestações em universidades e a coleta irregular de depoimentos de professores ou alunos.

De acordo com a ministra, os atos questionados apresentam “subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade que devem permear a função judicante, além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático”.

A norma que regulamenta a propaganda eleitoral e proíbe alguns comportamentos no período eleitoral, segundo Cármen Lúcia, têm o objetivos de  impedir o abuso do poder econômico e político e de preservar a igualdade entre os candidatos no processo. Em seu parecer, ela destacou que o processo eleitoral, no Estado democrático, fundamenta-se nos princípios da liberdade de manifestação do pensamento, da liberdade de informação, de ensino e aprendizagem, e de escolhas políticas, além da autonomia universitária.

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“Toda interpretação de norma jurídica que colida com qualquer daqueles princípios, ou, o que é pior e mais grave, que restrinja ou impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional, inválida, írrita. Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis.”

Nos últimos dias, universidades públicas e privadas de todo o país foram alvo de ações policiais e de fiscalização eleitoral. Entre elas estão a Faculdade de Direito da Universidade federal Fluminense, que içara uma bandeira com a frase “Direito UFF Antifascista”, e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que expusera uma faixa com o mesmo dito e outra em homenagem à vereadora Marielle Franco, assassinada neste ano.

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A justificativa dos juízes eleitorais era a necessidade de verificação de  possível ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, viram as ações como censura. Esta posição foi corroborada pela Procuradoria-Geral da República, que ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, aprovada nesta manhã pela ministra Cármen Lúcia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) igualmente repudiou a iniciativa dos juízes, e a Defensoria Pública da União.

Para a Defensoria Pública da União (DPU), os debates sobre o quadro eleitoral pelas universidades não constituem propaganda e estão previstos em sua recomendação  aos reitores e diretores de instituições de ensino superior.

A decisão liminar assinada por Cármen Lúcia neste sábado será submetida a referendo do plenário do STF na sessão da próxima quarta-feira (31).

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