O corregedor do Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), arquivou a investigação interna aberta para encontrar o autor da suposta fraude na eleição para a presidência da Casa, no dia 2 de fevereiro. O parlamentar disse que não foi possível identificar quem depositou o 82.º voto na urna. Concluiu, ainda, não ter “certeza plena da ocorrência do dolo”, sugerindo que algum dos colegas pode apenas ter errado ao depositar dois votos na urna.
O despacho foi assinado há duas semanas, em 19 de junho, cinco dias antes do fim do mandato de corregedor de Rocha, que deixou o cargo na semana passada. Ele deverá ser substituído na função pelo senador Jayme Campos (DEM-MT). Cabe recurso ao Conselho de Ética do Senado, ainda não instalado nesta legislatura.
A investigação foi aberta depois que a urna usada na eleição para a presidência do Senado apresentou mais cédulas do que o número total de senadores (81). Na ocasião, após o fato ser constatado, a votação foi refeita e Davi Alcolumbre (DEM-AP) saiu vitorioso, derrotando o até então favorito Renan Calheiros (MDB-AL).
Segundo Rocha, mesmo após checar diversos vídeos e fotografias do momento da primeira votação, não foi possível identificar quem teria colocado a cédula extra. A Polícia Legislativa o auxiliou nas investigações, mas, segundo o senador, a apuração também foi “inconclusa”. Embora tenha considerado pedir auxílio à Polícia Federal, o então corregedor desistiu para não “colocar o Senado na mão da PF”, disse o corregedor.
“Se você fosse senador, apontaria o dedo para alguém na dúvida?”, indagou Rocha quando questionado sobre o arquivamento. “Tem vários movimentos que podem parecer estranhos, mas não dá para a gente mandar para o Conselho de Ética”, disse, em referência ao colegiado interno que pode, em última instância, cassar o mandato de parlamentares.
A eleição em fevereiro foi marcada por polêmicas. Em uma sessão de quase nove horas, houve xingamentos e bate-boca, e aliados de Alcolumbre tentaram manobra para obrigar senadores a abrirem seus votos. Uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, determinou a votação secreta. Mesmo assim, a maioria dos parlamentares declarou seus votos na tribuna.
“Da análise das imagens juntadas no presente procedimento não foi possível concluir, de forma categórica, o momento em que se deu a suposta fraude objeto desta sindicância, tampouco individualizar a pessoa que teria praticado o respectivo ato. Não se pode olvidar que o surgimento de um voto extra, em meio a uma sessão excessivamente tumultuada, pode ter decorrido de erro, e não necessariamente de conduta dolosa”, diz o texto que decide pelo arquivamento.