Comissão da Câmara analisa emenda que pode rever abortos legais
Relatório do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) pode criminalizar a interrupção da gravidez em casos de estupro, de risco à mãe e de fetos anencéfalos
Nesta quarta-feira, uma comissão especial da Câmara dos Deputados pretende discutir e votar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, se aprovada, significa um retrocesso de 77 anos para os direitos das mulheres. Considerada um “cavalo de troia”, a PEC 181 de 2015 chegou do Senado à Câmara como uma proposta trabalhista, que previa a extensão da licença-maternidade de 120 dias à quantidade de tempo no qual bebês prematuros ficassem internados. A emenda, no entanto, foi modificada e pode tornar ilegal as únicas três situações em que a o aborto não é criminalizado no país: em casos de estupro, de gestação de alto risco à mãe e de fetos anencéfalos.
O relator da emenda, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), incluiu no relatório uma alteração nos artigos 1º e 5º da Constituição Federal que estabelece o direito à vida “desde a concepção”, ou seja, desde a união do óvulo com o espermatozoide. Segundo Flávia Piovesan, secretária nacional da Cidadania, a inserção dessas duas palavras no texto constitucional é uma ameaça ao que está previsto no Código Penal, elaborado em 1940, porque significaria que, em qualquer caso, a interrupção da gravidez é uma “agressão à vida”. “Sabe-se que a vida termina com a morte cerebral, mas há muitas divergências quanto ao início dela. Cada religião tem a sua perspectiva, mas não se pode impôr um parâmetro moral e religioso a todas as mulheres brasileiras”, diz ela.
Assim como Mudalen, outros quinze deputados dos 34 membros da comissão, compõem a bancada evangélica da Câmara. Levantamento feito por VEJA mostra que, do total de membros, oito são favoráveis à aprovação da íntegra do relatório elaborado por Mudalen; dois são a favor apenas da emenda original, que prevê a expansão da licença maternidade em casos de bebês prematuros, e contrários ao estabelecimento do conceito de vida “desde a concepção”; e seis são totalmente contrários ao documento. Dezoito não quiseram responder.
Para Silvia Pimentel, que presidiu o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) da ONU, entre 2005 e 2012, a Proposta de Emenda à Constituição é, além de um “retrocesso”, “misógina”. “A proposta valoriza mais o nascituro do que a vida da própria mulher, interferindo não apenas no direito de ela decidir se quer ter ou não o filho, mas também a impedindo de sobreviver em casos de uma gravidez de risco”, explica ela.
Carmen Hein de Campos, professora de direito da UniRitter, do Rio Grande do Sul, ressalta que a emenda vai na contramão dos outros países da América Latina sobre a questão. Em agosto deste ano, o Chile autorizou o aborto nos mesmos casos válidos no Brasil, de estupro, riscos à mãe e inviabilidade fetal. Na América do Sul, o aborto já é legalizado no Uruguai, na Guiana e na Guiana Francesa, conforme dados do World Abotion Laws.
Tramitação
Se for aprovada na comissão, a PEC 181/2015 segue para o plenário da Câmara, onde precisa ser votada em dois turnos com a aprovação de 308 deputados. Depois, será analisada no plenário do Senado em outras duas votações, onde precisa ter o aval de 49 senadores. Só então ela será apreciada pelo presidente Michel Temer.
Caso o relatório seja rejeitado ainda na comissão especial, um novo relator será escolhido e deverá apresentar outro documento. Esse novo relatório, então, deverá passar pelo mesmo trâmite que o anterior.