Além do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência também abriu prazo para que o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, se explique a respeito de uma entrevista dada à agência Reuters na semana passada.
Nas declarações – que foram assunto de uma conversa de Segovia com o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, nesta segunda –, o diretor da PF criticou as evidências recolhidas até o momento em um inquérito que investiga o presidente Michel Temer (MDB).
Temer é suspeito de ter editado a Lei dos Portos, em 2016, para beneficiar indevidamente a empresa Rodrimar, em troca do pagamento de vantagens ilícitas. Nomeado pelo próprio presidente para comandar a Polícia, Segovia disse à agência considerar que os indícios contra o emedebista são “muito frágeis” e sugeriu que o inquérito “pode até concluir que não houve crime”.
O diretor-geral da PF agora terá dez dias para apresentar sua defesa para a CEP. Caso a entidade não aceite suas alegações, pode decidir adverti-lo ou até recomendar ao presidente Michel Temer que exonere Segovia. O emedebista não é obrigado a seguir a sugestão.
Para o presidente da Comissão, Mauro Menezes, o tema faz parte do escopo da entidade por se tratar de “conservação de informações privilegiadas”. Ao Supremo, Fernando Segovia se explicou sobre a declaração e disse que suas falas foram “distorcidas e mal interpretadas”, sem intenção de influenciar o trabalho do delegado responsável pelo caso. Ele também se comprometeu com Barroso em não falar mais publicamente do assunto.
Caixa
A CEP concluiu, nesta segunda-feira, o processo envolvendo a ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Deusdina dos Reis Pereira, que comandava as áreas de Fundos de Governo e Loterias. Ela foi absolvida da acusação de beneficiar a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) em troca de vantagens pessoais.
A decisão da Comissão foi por três votos a dois e se debruçou, apenas, sobre uma das acusações feitas a Deusdina. “Os conselheiros, por maioria, entenderam que a mensagem eletrônica enviada por ela ao virtual presidente da Cemig – ele assumiu três dias depois – não seria suficiente para configurar uma infração ética e não daria margem para dizer que teria havido tráfico de influência”.