Turma do STJ que vai julgar Lula nesta terça é conhecida por rigidez
Joel Paciornik ficará de fora do julgamento e abre possibilidade de empate; colegiado manteve maior parte das decisões da Lava Jato nos últimos anos
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), colegiado que julga o recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira, 23, é formado geralmente por cinco ministros, com decisões tomadas por maioria simples. Na análise do caso do ex-presidente, no entanto, haverá um desfalque: o ministro Joel Ilan Paciornik, que se declarou impedido de julgar o caso.
Paciornik tomou essa decisão porque o seu advogado pessoal, Renê Dotti, representa a Petrobras, que no processo é assistente de acusação contra Lula. Com isso, analisarão o processo o relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
O colegiado que vai julgar o ex-presidente tem fama de ser duro. No ano passado, com a participação do quinto ministro, a Quinta Turma rejeitou um habeas corpus do petista e abriu o caminho para que ele fosse preso após a condenação em segunda instância. Enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão semelhante foi tomada por 6 a 5, no STJ o ex-presidente foi derrotado por 5 a 0 à época.
A ausência de Joel Ilan Paciornik abre o caminho para um eventual empate na Corte. Se isso ocorrer, a decisão final não será tomada nesta terça-feira. Mais antigo ministro da Sexta Turma, Antonio Saldanha Palheiro seria convocado a analisar o processo, mas não teria prazo para dar um voto.
De acordo com o Anuário da Justiça, os ministros do colegiado costumam trocar os votos antes dos encontros semanais, o que facilita as discussões, uma vez que dúvidas e discordâncias são expostas previamente. As sessões da turma não são transmitidas pela TV, mas o tribunal fará uma transmissão por seu canal do YouTube — assim como aconteceu no julgamento do HC de Lula.
Conheça o perfil dos ministros da 5ª Turma do STJ
Felix Fischer
Alemão de nascimento e mais antigo ministro do STJ, o relator dos processos relacionados à Lava Jato é conhecido por manter as condenações contra os réus da operação. Ao julgar um habeas corpus que foi negado a Lula em março do ano passado, Fischer mencionou elementos do processo que indicam “conduta inapropriada” de ex-presidente e seus advogados. Ele citou declarações para “intimidar julgadores”, como uma ameaça de que mandaria prender os procuradores responsáveis pelo caso, e depoimentos que o acusam de incentivar a destruição de provas. Antes de assumir uma vaga no STJ, em 1996, era procurador do Ministério Público do Paraná.
Jorge Mussi
O catarinense iniciou sua carreira na advocacia, foi desembargador do Tribunal de Justiça de SC e está no STJ desde 2007. Em maio de 2018, negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo, que tentava evitar sua prisão no caso que ficou conhecido como mensalão tucano. No Tribunal Superior Eleitoral, Mussi votou contra o registro de candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa — e defendeu sua aplicação. Na ocasião, ele afirmou que a inelegibilidade do petista, condenado em segunda instância e preso na Lava Jato, era “cristalina”.
Reynaldo Soares da Fonseca
Presidente do colegiado, o maranhense ficou em segundo lugar em levantamento feito entre juízes federais para a vaga do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro de 2017, no Supremo Tribunal Federal — ficou atrás do então juiz federal Sergio Moro por apenas um voto; a cadeira acabou sendo ocupada por Alexandre de Moraes. No STJ, também votou contra um pedido de liberdade de Paulo Vieira de Souza, investigado por fraudes em governos do PSDB em São Paulo, e negou um pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para suspender a ação penal da Operação Caixa de Pandora.
Ribeiro Dantas
O potiguar iniciou sua carreira como promotor, foi desembargador do TRF da 5ª Região, e chegou ao STJ em 2015. Ao votar contra o habeas corpus de Lula, entendeu que a não aplicação da prisão após a condenação em segunda instância, entendimento que vigorou no STF entre 2009 e 2016, estava tornando o Direito Penal brasileiro “sem efetividade”. É dele também uma decisão de março de 2016 que permitiu o fatiamento de um denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Lula e que deixou nas mãos do juiz Sergio Moro o trecho relativo ao tríplex do Guarujá — entendimento que, à época, foi criticado tanto pelos promotores paulistas quanto pela defesa do petista.
Antonio Saldanha (convocado em caso de empate)
O ministro da 6ª Turma só será convocado para participar do julgamento em caso de empate. Levantamento do Anuário da Justiça dá pistas de uma tendência “garantista” do magistrado: no voto que proferiu em um habeas corpus, seu entendimento foi de que a execução da pena depois da decisão de segunda instância não é automática. A publicação também registra sua opinião de cautela ao que chama de “messianismo punitivista”. Entre decisões em casos mais rumorosos, foi a favor da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ao julgar habeas corpus dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da empresa que controla o frigorífico JBS, e dos empresários Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e Fernando Cavendish.