Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

‘Corrupção é crime violento praticado por gente perigosa’, diz Barroso

Relator da ação que trata do indulto de Natal a condenados por crimes contra a administração pública, ministro afirma que corrupção 'mata'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 nov 2018, 16h56 - Publicado em 28 nov 2018, 16h28
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Primeiro a votar na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se condenados por corrupção podem ser beneficiados pelo indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no STF, fez duras críticas à medida.

    “Ao conceder indulto aos que cometeram crimes de corrupção, o decreto enfraquece o esforço republicano que a sociedade brasileira vem fazendo, trai os deveres democráticos do governo e passa mensagem errada para as pessoas que vivem do trabalho honesto, pagam seus impostos e acreditam no bem. O indulto dá incentivos errados a pessoas erradas e cria o cenário para sermos o paraíso de corruptores, corruptos, peculatários, prevaricadores e fraudadores de licitações, gente que nos atrasa na história”, afirmou Barroso.

    Em seu voto, o ministro defendeu que sejam excluídos do benefício condenados por crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos.

    Ele decidiu também que é inconstitucional aplicar o indulto às penas de multa dos sentenciados por crimes do colarinho branco. “Indultar a pena de multa de pessoas que desviaram milhões não tem fins humanitários”, disse.

    O ministro classificou a corrupção como “crime violento praticado por gente perigosa” e citou como desdobramentos dos desvios mortes pela falta de recursos em saúde, educação e estradas. “O fato de o corrupto não ver nos olhos a vítima que ele produz não o torna menos perigoso. A crença de que a corrupção não é um crime grave e violento e que os corruptos não são perigosos nos trouxe até aqui, a esse quadro sombrio em que recessão, corrupção e criminalidade elevadíssima nos atrasam na história e nos retém como um país de renda média, que não consegue furar o cerco”.

    Continua após a publicidade

    A argumentação central do voto de Luís Roberto Barroso para limitar os efeitos do indulto de Temer é que os crimes de corrupção não se enquadram nas duas justificativas a que o decreto se destina: descongestionamento do sistema penitenciário e caráter humanitário.

    “[O indulto aos corruptos] não tem nenhum impacto relevante no encarceramento porque o número de pessoas presas por corrupção é mínimo, bem abaixo de 1%, e evidentemente não tem caráter humanitário perdoar a pena abstratamente de um tipo de crime praticado que não tem qualquer relação com qualquer benemerência com aqueles cuja condição pessoal justifica o abrandamento da pena”, declarou.

    Conforme o voto de Barroso, o indulto de Natal assinado por Michel Temer só deve valer a detentos que não tenham recebido penas de prisão ou cujo processo tenha sido suspenso. A medida deve depender, no entender do ministro, do cumprimento mínimo de um terço da pena e só se aplicar em casos em que a condenação não for superior a 8 anos.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.