Primeiro a votar na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se condenados por corrupção podem ser beneficiados pelo indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no STF, fez duras críticas à medida.
“Ao conceder indulto aos que cometeram crimes de corrupção, o decreto enfraquece o esforço republicano que a sociedade brasileira vem fazendo, trai os deveres democráticos do governo e passa mensagem errada para as pessoas que vivem do trabalho honesto, pagam seus impostos e acreditam no bem. O indulto dá incentivos errados a pessoas erradas e cria o cenário para sermos o paraíso de corruptores, corruptos, peculatários, prevaricadores e fraudadores de licitações, gente que nos atrasa na história”, afirmou Barroso.
Em seu voto, o ministro defendeu que sejam excluídos do benefício condenados por crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa – todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos.
Ele decidiu também que é inconstitucional aplicar o indulto às penas de multa dos sentenciados por crimes do colarinho branco. “Indultar a pena de multa de pessoas que desviaram milhões não tem fins humanitários”, disse.
O ministro classificou a corrupção como “crime violento praticado por gente perigosa” e citou como desdobramentos dos desvios mortes pela falta de recursos em saúde, educação e estradas. “O fato de o corrupto não ver nos olhos a vítima que ele produz não o torna menos perigoso. A crença de que a corrupção não é um crime grave e violento e que os corruptos não são perigosos nos trouxe até aqui, a esse quadro sombrio em que recessão, corrupção e criminalidade elevadíssima nos atrasam na história e nos retém como um país de renda média, que não consegue furar o cerco”.
A argumentação central do voto de Luís Roberto Barroso para limitar os efeitos do indulto de Temer é que os crimes de corrupção não se enquadram nas duas justificativas a que o decreto se destina: descongestionamento do sistema penitenciário e caráter humanitário.
“[O indulto aos corruptos] não tem nenhum impacto relevante no encarceramento porque o número de pessoas presas por corrupção é mínimo, bem abaixo de 1%, e evidentemente não tem caráter humanitário perdoar a pena abstratamente de um tipo de crime praticado que não tem qualquer relação com qualquer benemerência com aqueles cuja condição pessoal justifica o abrandamento da pena”, declarou.
Conforme o voto de Barroso, o indulto de Natal assinado por Michel Temer só deve valer a detentos que não tenham recebido penas de prisão ou cujo processo tenha sido suspenso. A medida deve depender, no entender do ministro, do cumprimento mínimo de um terço da pena e só se aplicar em casos em que a condenação não for superior a 8 anos.