Embora o relatório do Orçamento de 2024 tenha reservado, em sua primeira versão, quase 5 bilhões de reais de fundo eleitoral para financiar as campanhas políticas de prefeitos e vereadores no ano que vem, a cúpula da Câmara dos Deputados flerta com, no médio prazo, conseguir retomar em alguma medida o financiamento privado de campanha.
A iniciativa, endossada pelo presidente da Casa Arthur Lira (Progressistas-AL) e por caciques partidários, esbarra em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, na esteira dos escândalos de corrupção da Lava-Jato, proibiu que empresas financiassem indiscriminadamente candidatos.
Quando discutiram o tema, integrantes do Supremo ponderaram, entre outras coisas, que a proibição de doações poderia incidir, por exemplo, sobre empresas e coligadas com contratos na administração pública ou simplesmente impedir que uma mesma pessoa jurídica doasse para políticos concorrentes. A proposta, no entanto, não vingou, mas hoje é interpretada como um caminho da Suprema Corte para que eventualmente se reverta a vedação vigente nas atuais disputas eleitorais.
Como foram as discussões sobre o valor do fundo eleitoral?
Por trás da expectativa – ainda remota – de que um dia empresas possam voltar a derramar recursos na classe política está a briga para se definir quanto de dinheiro público deveria ser reservado para o fundo eleitoral. Nas discussões sobre o tema, senadores e deputados de estados pequenos chegaram a sugerir que o montante para 2024 fosse de 2,5 bilhões de reais, o equivalente ao patamar de 2020 corrigido pela inflação.
O Executivo havia proposto menos da metade disso – 940 milhões de reais – antes de o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), relator do Orçamento para o ano que vem, fixar o montante em 4,96 bilhões de reais. Nos bastidores, a cúpula da Câmara critica expoentes do PT que, em público, condenam as negociações sobre os valores do fundo eleitoral, mas que, em privado, recorrem a ele para financiar suas candidaturas.
Desde as eleições municipais de 2016, campanhas políticas só podem se financiar os recursos dos candidatos, de doações de pessoas físicas e de repasses dos próprios partidos via fundo partidário ou fundo eleitoral – este último criado em 2017 exatamente para se contrapor à decisão do STF de barrar o repasse de empresas a candidatos.