Na terça-feira 9, o juiz federal substituto Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu suspender as atividades do Instituto Lula, órgão criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, ao contrário do que Leite havia declarado, a suspensão não foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), e sim uma iniciativa do próprio juiz.
No despacho, Soares Leite elencou cinco “medidas postuladas pelo MPF” a ser cumpridas dentro de cinco dias úteis, entre elas a suspensão das atividades do instituto. Conforme informa a assessoria da Justiça Federal do Distrito Federal, na verdade, não cita essa diligência, apenas a produção de novas provas e o depoimento de testemunhas.
“Não houve pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula”, confirmou a assessoria da Justiça Federal do Distrito Federal ao ser questionada sobre o assunto. “A ordem de suspensão é do próprio juiz do processo.”
Dessa maneira, o juiz Soares Leite agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação da defesa ou da acusação. Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
A decisão foi tomada no processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, o ex-presidente agiu para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O processo teve origem na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral.
(Com Agência Brasil)