Decisão sobre buscas no Congresso foi ‘puramente técnica’, diz Barroso
Ministro do STF afirmou em nota que havia 'relevante quantidade de indícios da prática de delitos' para autorizar ação da PF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou, por meio de nota, que a decisão que autorizou a operação de busca e apreensão realizada nesta quinta-feira, 19, pela Polícia Federal (PF), no gabinete do líder do governo Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), “foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos”.
A ação foi decorrente de investigação, instaurada em 2017, a partir de colaborações firmadas com presos no âmbito da Operação Turbulência, deflagrada em junho de 2016 e que apurava o uso de empresas de fachada, controladas pelos delatores, na lavagem de dinheiro de empreiteiras e no pagamento de propinas a políticos.
Os delatores confirmaram os pagamentos de propinas a autoridades públicas, feitos entre 2012 e 2014 por empreiteiras que executavam obras custeadas com recursos públicos no Nordeste. A investigação constatou que dívidas pessoais de autoridades, principalmente relativas às campanhas eleitorais, foram pagas pelas empresas investigadas.
Barroso também disse que “a providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais”.
Também por meio de nota, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) manifestou sua preocupação com a operação de busca e apreensão realizada no gabinete de Bezerra, “à revelia das casas legislativas e baseada em fatos extemporâneos”. “Medidas de tal gravidade, seja em relação a qualquer cidadão ou em face de um outro poder da República, mereceria no mínimo o requerimento expresso do titular da ação penal, o Ministério Público. No entanto, na ocasião de oitiva da Procuradoria-Geral da República, esta se manifestou contrária à medida deflagrada na data de hoje, por entender que ali não estavam presentes os requisitos legais que a autorizassem”, diz trecho da nota.
Pouco antes, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também havia anunciado que a Casa iria questionar no STF a autorização dada por Barroso. Um dos questionamentos, declarou Alcolumbre, é a realização da ação sendo que, na época dos fatos investigados pela PF, Bezerra não tinha esse cargo. Além disso, ele questionou o fato de uma operação ser realizada sete anos depois das ocorrências sob investigação.
Alcolumbre conversou com Bezerra e com o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, sobre a operação. Pelo que ouviu de Onyx, seu colega de partido, “não passa nem pela cabeça do governo” trocar o líder Fernando Bezerra neste momento. Ele ainda elogiou o perfil do parlamentar e sua atuação na função no Senado.
Confira abaixo a íntegra da nota de Barroso:
NOTA À IMPRENSA
Gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso
1. A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.
2. A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.
3. A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.
4. No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.
5. A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição.
Brasília, 19 de setembro de 2109.
Luís Roberto Barroso