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Defesa de Lula entrega recibos de aluguel com datas inexistentes

Comprovantes de pagamento de locação de um apartamento em São Bernardo do Campo citam os dias 31 de junho e 31 de novembro, meses que têm apenas trinta dias

Por Da Redação
Atualizado em 27 set 2017, 12h26 - Publicado em 26 set 2017, 18h00
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  • Os recibos de pagamento de aluguel entregues pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz federal Sergio Moro na segunda-feira, junto com um contrato de locação, referente ao apartamento de cobertura vizinho ao que o petista mora em São Bernardo do Campo (SP), têm ao menos um problema: em dois dos documentos, as datas citadas não existem.

    Um dos recibos, datado de 5 de agosto de 2014, se refere ao pagamento do aluguel vencido no dia 31 de junho de 2014 – o mês de junho tem, no entanto, apenas trinta dias. O mais provável é que, pela data do pagamento, o recibo se refira a 31 de julho de 2014 – além disso, já há um outro recibo para a locação vencida em 30 de junho de 2014.

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    Recibo de aluguel entregue por Lula cita a data de 31 de junho de 2014, que não existe (Reprodução/Reprodução)

    Outro recibo, datado de 5 de dezembro de 2015, faz referência a um período de locação vencido em 31 de novembro de 2015, data que também não existe, já que novembro tem apenas trinta dias.

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    Recibo entregue pela defesa do ex-presidente Lula ao juiz Sergio Moro cita o dia 31 de novembro de 2015, que não existe (Reprodução/Reprodução)

    Outro problema na documentação entregue por Lula é que não há recibos para todos os meses do contrato apresentado como prova de que o imóvel foi locado. Há um recibo de 2011, cinco recibos de 2012, quatro de 2013, seis de 2014 e dez de 2015. O petista é réu em um processo da Operação Lava Jato em que o Ministério Público Federal (MPF) o acusa de ter recebido 13 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio da compra do apartamento e de outro imóvel, que serviria como sede ao Instituto Lula, em São Paulo, mas que não chegou a ser usado.

    O contrato de locação apresentado pela defesa de Lula, que previa pagamentos mensais de 3.500 reais, foi firmado no dia 1º de fevereiro de 2011 e valeria para até dezembro daquele ano. Figura como locador Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do petista, e, como locatária, a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta em fevereiro de 2017 Entre 2003 e 2010, enquanto Lula foi presidente, as despesas com a locação da cobertura foram custeadas pelo PT e pela Presidência da República. Costamarques só adquiriu o imóvel em setembro de 2010.

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    A força-tarefa da Lava Jato sustenta que o primo de Bumlai foi usado como “laranja” na compra do apartamento, por 504.000 reais, e que o contrato de locação é falso. “Resta evidenciada a falsidade do instrumento particular de contrato de locação que teria sido firmado, em 01/02/2011, entre Glaucos da Costamarques e Marisa Letícia Lula da Silva, já que o apartamento 121 havia sido adquirido por ordem e em benefício de Luiz Inácio Lula da Silva, com o auxílio de Roberto Teixeira, mediante o emprego de parte dos recursos ilícitos, originados do caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores junto ao Grupo Odebrecht”.

    contrato(Reprodução/Reprodução)

    Embora o ex-presidente tenha incluído os pagamentos de aluguel em sua declaração de Imposto de Renda, o MPF afirma, com base nas quebras de sigilo bancários de Lula e Marisa e em um laudo de perícia criminal, que não foram detectados pagamentos a Glaucos da Costamarques “durante quase cinco anos seguidos, num total de pelo menos R$ 229.280,00”.

    “Apenas a partir de dezembro de 2015, é que se detectam depósitos em valores compatíveis com o declarado aluguel, sendo certo, ademais, tratar-se de depósitos em espécie em relação aos quais não se pode comprovar a efetiva origem”, alegam os procuradores na denúncia aceita por Moro.

    Depoimento

    Na oitiva do ex-presidente como réu, há duas semanas, Moro relatou a Lula que Costamarques foi ouvido no processo e declarou que “somente começou a receber o pagamento do aluguel do imóvel a partir do final de 2015”. O juiz questionou Lula sobre se ele sabia disso e o petista respondeu que não. “Não, e fiquei surpreso com o depoimento dele, porque nunca chegou a mim nenhuma reclamação de que não se estava pagando aluguel. Porque ele declarava no Imposto de Renda dele que pagava aluguel, e eu declarava no meu Imposto de Renda que a dona Marisa mandava pro procurador o pagamento do aluguel”.

    Moro ainda perguntou se Lula tinha os recibos dos aluguéis e ouviu que “tem recibo, deve ter”. Ao questionar o ex-presidente o porquê de os comprovantes ainda não terem sido apresentados no processo, o petista respondeu não saber: “Eu não sei. Nem sei se já foi pedido ao advogado para apresentar”.

    Sérgio Moro ordena sequestro de apartamento que seria de Lula
    Fachada do Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP), onde fica ao apartamento alvo de ação da força-tarefa da Lava Jato (Marcelo Gonçalves/Sigmapress/Folhapress)

    Em uma petição também incluída na ação penal nesta segunda-feira, a defesa de Lula afirma que o MPF não apresentou provas de suas acusações. “Na ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária), envolvendo o citado apartamento 121 do residencial Hill House, no principal assunto da ação”.

    Veja aqui a íntegra do contrato e dos comprovantes apresentados pelos advogados de Lula.

    Outro lado

    Em nota, a defesa de Lula diz que os recibos foram emitidos por Glaucos da Costamarques, “proprietário do imóvel e locador, dando quitação aos aluguéis pagos pela inquilina, D. Marisa”.  “A defesa do ex-presidente Lula apresentou em 25 de agosto os recibos exatamente como haviam sido emitidos. Não há nos documentos apresentados qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou “31 de novembro de 2015″”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins.

    Segundo Martins, “se dois dos 26 recibos apresentados contêm algum equívoco em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis, isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos, que atestam a quitação.”

    Martins declarou que “a tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras”.

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