A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu nesta quarta-feira duas derrotas na Justiça Federal. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, dois agravos regimentais em habeas corpus. Os pedidos tinham sido apresentados pela defesa do ex-presidente há um mês e já haviam sido negados liminarmente pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato, no início de junho.
Num dos agravos, o advogado Cristiano Zanin Martins pediu “diligências complementares para produção de novas provas” no processo que apura corrupção e lavagem de dinheiro no tríplex no Edifício Solaris, no Guarujá (SP). A propriedade ocultaria propinas da OAS para o petista, segundo a força-tarefa da Lava Jato.
Gebran, no entanto, entendeu que o juiz é o destinatário da prova e pode recusar a realização daquelas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A simples postulação da defesa não lhe assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo.”
No segundo pedido, a defesa requeria o processamento de um incidente de falsidade indeferido pela 13ª Vara Federal, de Moro referente a um e-mail apresentado pelos advogados de José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. Gebran afirmou que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado e que o pedido deveria ter sido feito na primeira instância. Segundo a defesa de Lula, o e-mail apresentado pela construtora, que teria sido endereçado ao Instituto Lula, é falso.
(Com Estadão Conteúdo)