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Desembargador do TRF4 nega novo depoimento de Lula

João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, afirma que pedido da defesa do petista antecipa discussão que cabe à 8ª Turma do tribunal

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 jan 2018, 18h28 - Publicado em 16 jan 2018, 18h09
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  • João Pedro Gebran Neto
    Desembargador João Pedro Gebran Neto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  (Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação)

    O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta terça-feira o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o petista fosse ouvido pelo TRF4 antes que o tribunal julgue sua apelação contra sua condenação em primeira instância na Operação Lava Jato. A sentença de nove anos e meio de prisão imposta pelo juiz federal Sergio Moro será analisada pela 8ª Turma do TRF4 no próximo dia 24 de janeiro.

    Na petição ao tribunal, os advogados de Lula alegavam que o novo interrogatório seria necessário porque a tomada do depoimento do ex-presidente por Moro foi “uma verdadeira inquisição” e “sobremaneira prejudicado”. “O magistrado valeu-se de sua autoridade para impedir a livre manifestação do interrogado e consequentemente o exercício de sua autodefesa”, argumentam os defensores, que acusam Moro de se comportar como “acusador” de Lula.

    Relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto afirma que os argumentos da defesa antecipam a discussão do mérito da apelação, cujo julgamento cabe somente à 8ª Turma do tribunal. “A determinação de novo interrogatório exige o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, e tal compreensão, envolve o exame de matéria de fato, somente passível de deliberação pelo Colegiado”, afirma Gebran, que julgará o recurso de Lula ao lado dos desembargadores Leandro Paulsen e Victor do Santos Laus, também membros da 8ª Turma.

    Ainda conforme o desembargador, a possibilidade de determinar novos interrogatórios de partes de um processo, prevista no Código de Processo Penal, cabe no caso da instrução processual em primeira instância, e não na análise do recurso em segunda instância.

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    “Ante o exposto, sobretudo porque eventual deferimento do reinterrogatório passa, necessariamente, pela apreciação das alegações de invalidade daquele prestado perante o juízo de origem, indefiro o pedido”, conclui Gebran Neto.

    O julgamento de Lula

    O recurso de Lula é o primeiro item da pauta de julgamentos da 8ª Turma do TRF4 após o retorno do recesso do Judiciário. O petista foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro a  nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propina da OAS por meio da doação e da reforma de um tríplex no Guarujá (SP).

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    Se os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus confirmarem a condenação imposta por Moro, Lula, que lidera as pesquisas à disputa presidencial de 2018, ficará inelegível e poderá ser preso, com base no atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o cumprimento das penas após uma decisão colegiada.

    Mesmo condenado, o ex-presidente pretende brigar para ser candidato. Para isso, deve buscar um efeito suspensivo do acórdão – medida que faria com que a sentença só fosse cumprida ao final do processo. Se conseguir a suspensão e for condenado depois pelo STJ ou pelo STF, o ex-presidente ainda pode enfrentar processos posteriores de cassação da candidatura, em uma novela jurídica que pode durar meses e chegar até os primeiros meses de um eventual governo.

    Entenda abaixo os possíveis cenários para a candidatura de Lula após o julgamento de 24 de janeiro no TRF4.

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